O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializa nesta terça-feira (21) o acordo que regulamenta o funcionamento de parte do comércio nos feriados. O documento consolida as regras que passaram a valer após a entrada em vigor da nova portaria.

Pelas novas normas, diversos estabelecimentos comerciais somente poderão abrir em feriados quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de empregados e empregadores. Além disso, as empresas deverão respeitar a legislação municipal aplicável a cada localidade.

Na prática, a medida impede que empresas de determinados segmentos decidam, de forma unilateral, convocar funcionários para trabalhar nessas datas. Questões como remuneração adicional, banco de horas, folgas compensatórias e demais condições de trabalho deverão ser negociadas entre as entidades sindicais.

A regulamentação havia sido publicada originalmente em 2023, mas sua implementação foi adiada sucessivas vezes diante da resistência de representantes do setor empresarial.

No início deste ano, o governo prorrogou novamente o prazo e instituiu uma comissão formada por representantes de empregadores e trabalhadores para buscar um entendimento, que agora será oficializado.

A exigência de negociação coletiva alcança setores como supermercados, hipermercados, farmácias, lojas do comércio em geral, atacadistas, distribuidores de produtos industrializados e estabelecimentos localizados em portos, aeroportos, rodoviárias e hotéis, entre outros segmentos previstos na norma.

Empresas que desrespeitarem as novas regras poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas. E mais: A crítica de Eduardo Bolsonaro à direita no Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: InfoMoney)

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