A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) solicitou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deixe de atuar na apuração aberta para investigar possíveis interferências na elaboração de um relatório da Polícia Federal.

O documento foi produzido a pedido de André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e reúne informações sobre a relação do empresário Daniel Vorcaro com Alexandre de Moraes e com o próprio Gonet.

Em nota divulgada neste sábado (5), a entidade argumentou que o procurador-geral deveria se declarar impedido por ser mencionado nominalmente no relatório. A associação também pediu o encerramento do procedimento instaurado pela PGR e defendeu que os fatos relacionados à Operação Compliance Zero sejam investigados de forma ampla, sem distinção entre as autoridades citadas.

“A ADPF requer que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas”, diz a nota.

A entidade também invocou as regras previstas no Código de Processo Penal para sustentar o pedido de afastamento de Gonet da apuração.

“Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria”, afirma a nota.

Para a ADPF, a iniciativa da PGR pode produzir um efeito de intimidação sobre os responsáveis pela investigação, independentemente de qualquer avaliação sobre a intenção de quem determinou a apuração.

“A associação afirma que o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores “independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula”.”

A defesa da atuação dos policiais envolvidos na elaboração do documento também foi destacada pela associação. Segundo a entidade, os servidores apenas executaram uma determinação judicial expedida pelo então relator do caso no Supremo, sem autonomia para decidir se deveriam ou não cumprir a ordem.

“O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator do feito no Supremo Tribunal Federal. Os Delegados e servidores que dele participaram cumpriram ordem judicial, nos estritos limites nela fixados, sem margem para juízo próprio de conveniência sobre o que lhes foi determinado pelo juízo competente”, diz o texto.

A manifestação da ADPF ocorre depois que a Procuradoria-Geral da República comunicou ao presidente do STF, Edson Fachin, a abertura de um Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para verificar se houve algum tipo de interferência na produção do relatório.

“Informo a Vossa Excelência que, na forma do despacho que encaminho, determinei a instauração de Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial, resultado será, em tempo adequado, noticiado à Corte”, escreveu Gonet.

A PGR pretende esclarecer, entre outros pontos, se houve participação ou determinação externa que pudesse ter influenciado o conteúdo final do documento elaborado pela Polícia Federal.

Segundo a Procuradoria, será necessário verificar “quanto a possível ocorrência de ordem ou interferência externa em sua elaboração, que tenha maculado seu conteúdo”.

A abertura da apuração ocorreu no âmbito do controle externo da atividade policial, atribuição exercida pelo Ministério Público Federal. A iniciativa veio após Fachin solicitar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que o material foi produzido.

A PGR sustenta, porém, que não foi informada previamente sobre a decisão de Mendonça que determinou a elaboração do relatório. Para a Procuradoria, essa ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo previsto para investigações policiais.

“No trâmite analisado, não foi dado espaço à manifestação da Procuradoria-Geral da República. Ao revés, a decisão proferida nos autos da Petição n. 15.556/DF foi ocultada do Ministério Público, que foi assim impedido de realizar o necessário controle externo da atividade policial, etapa essencial a qualquer investigação”, afirmou.

Gonet apresentou os esclarecimentos em resposta à determinação de Fachin. O caso, que anteriormente estava sob a relatoria de Mendonça, passou a ser conduzido pelo presidente do Supremo. E mais: Michelle Bolsonaro declara apoio a André Mendonça: ‘ungido do Senhor’. Clique AQUI para ver. (Foto: MPF; Fonte: G1)

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