O presidente do Paraguai, Santiago Peña, sancionou uma nova lei que elimina integralmente a taxa aplicada às companhias aéreas sobre a venda de passagens no país. A medida extingue a cobrança de 6% que era repassada a agências de turismo e prestadores de serviços do setor.

A mudança revoga o inciso “f” do artigo 33 da Lei do Turismo de 2005, que obrigava as empresas aéreas a destinar parte do valor das tarifas a prestadores registrados no Registro Nacional de Turismo. Com a nova regra, esse repasse deixa de existir completamente.

Em anúncio sobre a promulgação, Peña afirmou que a decisão busca aliviar custos e beneficiar diretamente o consumidor. “Firmei a lei que elimina uma carga impositiva de 6% que as companhias aéreas pagavam por cada passagem no Paraguai. Uma medida que reduz custos operacionais e se traduz em tarifas mais acessíveis para nossos compatriotas”, declarou o presidente.

Segundo o governo paraguaio, a eliminação da taxa deve reduzir os custos operacionais das companhias aéreas no país, aumentando a competitividade do mercado e incentivando a entrada de novas empresas no setor de aviação.

Com a nova legislação, as condições comerciais entre companhias aéreas e agências de viagens passam a ser totalmente definidas por acordos privados, sem qualquer percentual mínimo fixado em lei.

O governo argumenta que a mudança faz parte de uma estratégia para ampliar a conectividade internacional do Paraguai e tornar o país mais atrativo para investimentos. Antes da alteração, o modelo de cobrança era visto como um fator de desvantagem competitiva em relação a países vizinhos como Argentina, Brasil e Uruguai, que não adotam exigência semelhante. E mais: Novo marqueteiro de Flávio foi processado por Lulinha; Saiba detalhes (Foto: redes sociais)

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