A atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) reacendeu uma antiga demanda entre empresários, contadores e representantes do setor produtivo: a revisão dos limites de faturamento do Simples Nacional.

Os valores que definem o enquadramento de micro e pequenas empresas permanecem sem alterações desde 2018 e, segundo especialistas, perderam grande parte do poder de compra devido à inflação acumulada no período.

Para representantes do setor, a falta de atualização provoca um aumento indireto da tributação. Isso ocorre porque empresas que apenas reajustaram seus preços para acompanhar a elevação dos custos acabam ultrapassando os limites do regime simplificado e precisam migrar para sistemas tributários considerados mais complexos e onerosos.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Antonio Carlos Santos, defende a revisão dos valores como uma forma de manter o objetivo original do Simples Nacional.

“Quando os limites permanecem congelados por muitos anos, ocorre uma tributação indireta provocada pela inflação. Assim, empresas que não cresceram de fato acabam migrando para regimes mais complexos e onerosos apenas porque seus preços acompanharam o aumento geral da economia. A atualização é necessária para preservar a lógica original do Simples Nacional”, afirma.

A discussão ganhou novo impulso em 2026 após a Câmara dos Deputados aprovar urgência para propostas relacionadas à atualização do limite do Microempreendedor Individual (MEI) e retomar o debate sobre uma possível revisão ampla das faixas do Simples Nacional. Entre as alternativas analisadas está a correção dos valores com base na inflação acumulada desde 2018, além da criação de um mecanismo automático de reajuste futuro.

O tema envolve uma parcela significativa da economia brasileira. As micro e pequenas empresas representam aproximadamente 94% dos negócios em funcionamento no país e respondem por cerca de 26,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Dados do Sebrae indicam ainda que esses empreendimentos foram responsáveis por quase 78% dos empregos formais criados entre 2023 e 2025.

Atualmente, uma empresa pode permanecer no Simples Nacional enquanto registra faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. O valor foi definido há oito anos e, no mesmo período, a inflação acumulada ultrapassou 80%, pressionando despesas com salários, fornecedores e operação.

Segundo defensores da atualização, muitas empresas deixaram de se enquadrar no regime não por uma expansão significativa dos negócios, mas apenas porque precisaram aumentar preços para compensar a alta dos custos. A consequência, afirmam, é uma mudança de regime tributário causada pela inflação, e não pelo crescimento econômico real.

Projeções apresentadas por entidades empresariais e parlamentares indicam que uma correção integral pela inflação elevaria o teto anual do MEI de R$ 81 mil para aproximadamente R$ 145 mil. No caso das microempresas, o limite poderia passar de R$ 360 mil para cerca de R$ 870 mil, enquanto as empresas de pequeno porte teriam o teto ampliado de R$ 4,8 milhões para aproximadamente R$ 8,7 milhões.

Os defensores da medida argumentam que a atualização poderia estimular investimentos, ampliar a atividade econômica e gerar até 870 mil novos empregos, além de movimentar mais de R$ 80 bilhões na economia. Para esse grupo, uma eventual perda inicial de arrecadação seria compensada futuramente pelo crescimento dos negócios e pelo aumento da formalização.

O governo Lula, porém, depois de quase quatros anos ainda demonstra resistência a uma ampliação geral dos limites. O Executivo admite discutir mudanças nas regras do MEI, mas a equipe econômica calcula que a extensão da correção para todo o Simples Nacional poderia gerar impacto fiscal próximo de R$ 50 bilhões por ano, valor considerado elevado pelo Ministério da Fazenda.

Secretarias estaduais de Fazenda e órgãos ligados à administração tributária também avaliam que a mudança poderia reduzir temporariamente a arrecadação de estados e municípios, especialmente durante o processo de transição provocado pela reforma tributária sobre o consumo.

Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional surgiu com a proposta de reduzir a burocracia, facilitar a formalização e incentivar o desenvolvimento dos pequenos negócios. No entanto, especialistas afirmam que a ausência de reajustes periódicos criou o chamado efeito da tributação inflacionária, quando empresas passam a pagar mais impostos sem necessariamente terem aumentado sua capacidade econômica.

Com isso, a revisão dos limites do Simples Nacional deixou de ser apenas uma discussão técnica sobre valores e passou a envolver uma escolha de política econômica: manter ou reformular o principal mecanismo brasileiro de incentivo ao empreendedorismo e à geração de empregos. E mais: Trump para Michel Temer: ‘quando o Brasil vai invadir a Venezuela?’. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: InfoMoney)

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