A previsão de alterações na cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que entram em vigor a partir do próximo ano, tem levado muitas famílias brasileiras a adiantar a transferência de imóveis para os herdeiros. O reflexo desse movimento já apareceu nos cartórios, que registraram um número recorde de doações em 2025. A reportagem é da Band. Veja mais ao fim deste texto.

De acordo com os dados, quase 186 mil doações de imóveis foram formalizadas em todo o país no ano passado, um crescimento de 59% em relação ao registrado em 2020.

As mudanças no ITCMD decorrem da reforma tributária e permitirão que os estados adotem uma cobrança progressiva do imposto. No Paraná, por exemplo, a alíquota atualmente é fixa em 4%, independentemente do valor do imóvel. Com as novas regras, o percentual poderá chegar a 8%, conforme o valor do patrimônio transferido.

Na prática, a diferença pode ser significativa. Um imóvel avaliado em R$ 500 mil, que hoje gera um imposto de aproximadamente R$ 20 mil na transferência por doação, poderá exigir o pagamento de até R$ 40 mil após a entrada em vigor da nova sistemática.

Como o ITCMD é um tributo estadual, cada unidade da federação estabelecerá suas próprias faixas e alíquotas dentro das diretrizes definidas pela reforma. O imposto incide tanto sobre a transmissão de bens em razão de falecimento quanto sobre doações realizadas em vida, o que tem levado muitas famílias a anteciparem decisões patrimoniais para evitar uma tributação maior no futuro.

Para estruturar esse processo de sucessão, especialistas apontam que diversas famílias têm recorrido a instrumentos específicos de planejamento patrimonial, buscando organizar a transferência de bens de forma antecipada.

Além das mudanças no ITCMD, a reforma tributária também promoveu alterações no sistema de registro imobiliário brasileiro com a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”. A ferramenta pretende padronizar os registros em todo o país e aproximar o valor venal dos imóveis ao preço de mercado, o que poderá ampliar a base de cálculo de tributos, incluindo o próprio ITCMD.

Embora a doação de bens seja isenta do Imposto de Renda federal, ela continua sujeita à incidência do ITCMD, cuja cobrança e alíquotas variam de acordo com a legislação de cada estado. E mais: Valdemar ironiza decisão de Dino: ‘queria ter R$ 119 milhões’. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: Band)

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *