
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, em decisão liminar, a suspensão de materiais de campanha que utilizem a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de forma a indicar apoio político-eleitoral ou pedido de votos para candidatos.
A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha em um processo envolvendo o deputado estadual de São Paulo Lucas Bove (PL), candidato à reeleição.
A controvérsia envolve santinhos e outros materiais produzidos pela campanha de Bove nos quais Bolsonaro aparece em posição de destaque, ao lado da fotografia, do nome e do número eleitoral do deputado. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil exemplares com a imagem do ex-presidente.
Para Estela Aranha, a forma como Bolsonaro foi apresentado na propaganda pode levar o eleitor a interpretar a peça como uma demonstração de apoio à candidatura.
A ministra considerou, nesse sentido, que a utilização da imagem poderia entrar em conflito com uma determinação anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à participação do ex-presidente em manifestações político-eleitorais.
A decisão do TSE também levou em consideração o entendimento firmado pelo ministro Alexandre de Moraes no STF, que restringiu manifestações político-eleitorais de Bolsonaro até o encerramento das eleições de 2026, inclusive quando realizadas por intermédio de terceiros. Na avaliação de Estela, a restrição não alcançaria apenas declarações feitas diretamente pelo ex-presidente.
“**Nesse contexto, revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio políticoeleitoral, em burla à referida decisão do STF**”, escreveu a ministra.
A liminar, porém, não estabelece uma proibição geral para qualquer utilização da imagem de Bolsonaro em materiais eleitorais. Fotografias relacionadas à trajetória política do ex-presidente, por exemplo, não são automaticamente atingidas pela determinação.
O ponto central é o contexto em que a imagem aparece e se a composição da peça transmite a ideia de apoio atual a uma candidatura específica.
O processo chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia permitido a utilização dos materiais pela campanha de Bove. O tribunal paulista havia considerado que a decisão do STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.
O TRE-SP também havia entendido que a simples presença da fotografia do ex-presidente em uma propaganda não seria suficiente para caracterizar uma manifestação política ou um pedido de votos de Bolsonaro em favor do candidato.
Estela Aranha adotou entendimento diferente ao considerar que a referência feita na decisão do STF às manifestações “por terceiros” também deveria ser observada nesse tipo de material.
Com a liminar, a campanha de Lucas Bove fica impedida de continuar veiculando os santinhos e os wind banners que associem a imagem de Bolsonaro à candidatura nos moldes questionados no processo. A decisão é provisória e ainda deverá ser analisada no julgamento do mérito do recurso. (Foto: EBC; Fonte: CNN)
