O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu dar andamento à ação apresentada pelo partido Novo contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB). A legenda acusa os dois de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em razão de um desfile realizado no Carnaval de 2026.

Com a decisão, Lula e Alckmin deverão ser oficialmente citados e terão prazo de cinco dias para apresentar suas defesas. A medida, porém, não representa uma conclusão sobre as acusações. Nesta etapa, Ferreira avaliou apenas se a ação reúne condições jurídicas para prosseguir.

O processo questiona o desfile da Acadêmicos de Niterói realizado em 15 de fevereiro, durante a abertura do Grupo Especial na Marquês de Sapucaí. A escola levou para a avenida o enredo “Do alto do Mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, dedicado à trajetória pessoal e política do presidente.

Segundo o Novo, a apresentação teria ultrapassado os limites de uma homenagem cultural e adquirido características de divulgação eleitoral em favor de Lula, que era pré-candidato à reeleição. A legenda argumenta que o desfile recebeu financiamento público e alcançou grande exposição por meio da transmissão televisiva e das plataformas digitais.

A ação também aponta que o samba-enredo fez referências ao Partido dos Trabalhadores, incluindo o tradicional “Olê, olê, olê, olá, Lula, Lula” e uma menção ao número eleitoral utilizado pela legenda.

O partido afirma que a escola recebeu R$ 9,65 milhões em recursos públicos, provenientes da Prefeitura de Niterói, da Prefeitura do Rio de Janeiro, do governo do Estado do Rio e da Embratur.

A Acadêmicos de Niterói terminou o Carnaval de 2026 na última colocação do Grupo Especial e acabou rebaixada.

Ao examinar a petição inicial, Antonio Carlos Ferreira entendeu que os fatos apresentados podem, em tese, configurar as irregularidades apontadas pelo Novo. Para o corregedor, há elementos que justificam a continuidade da investigação e a realização de uma fase de produção de provas.

“A petição inicial relata fatos determinados, aponta o proveito eleitoral que deles teria advindo aos investigados e vem instruída com os instrumentos de repasse, comprovantes de pagamento, publicações oficiais, expedientes de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas do desfile, além de rol de testemunhas com a declaração do objeto de cada depoimento”, afirmou Ferreira.

Entre os documentos apresentados pelo partido estão registros relacionados aos repasses financeiros, comprovantes de pagamentos, publicações oficiais, documentos de tribunais de contas e o Livro Abre-Alas utilizado no Carnaval. A legenda também indicou testemunhas e especificou os temas que pretende abordar nos depoimentos.

Apesar de admitir o prosseguimento da ação, o ministro ressaltou que ainda não examinou se as acusações são procedentes. A decisão trata exclusivamente da admissibilidade do processo, etapa em que a Justiça verifica se existem elementos mínimos para que a apuração tenha continuidade. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: IG)

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