O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) retire das redes sociais uma publicação na qual teria relacionado Luiz Inácio Lula da Silva a integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV).

A decisão foi tomada por maioria de 5 votos a 2 durante julgamento no plenário virtual da Corte. Além da remoção, os ministros proibiram a republicação do mesmo conteúdo ou de material semelhante que estabeleça uma ligação pessoal entre Lula e as organizações criminosas sem um “substrato fático mínimo”.

Flávio Bolsonaro e a plataforma X terão 24 horas para cumprir a determinação. A rede social também deverá comunicar ao TSE quais medidas foram adotadas para retirar a publicação.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A representação sustentou que a publicação configuraria propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo e atribuiria ao presidente uma relação sem comprovação com as facções.

Na postagem, Flávio afirmou que Lula teria viajado aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

A determinação atual modifica parcialmente uma decisão anterior do relator do caso e presidente do TSE, ministro Nunes Marques. Em 26 de julho, ele havia negado o pedido liminar para retirar o conteúdo das redes sociais.

No julgamento que analisou a decisão, prevaleceu o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.

Além de ordenar a retirada da postagem, a maioria dos ministros determinou que Flávio Bolsonaro não volte a divulgar a mesma mídia ou outro conteúdo substancialmente semelhante que classifique Lula como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”.

A restrição também vale para afirmações equivalentes que atribuam ao petista uma associação pessoal com as facções sem uma base factual mínima. O descumprimento da decisão poderá resultar na aplicação de multa pelo tribunal.

A Corte, contudo, não acolheu integralmente os pedidos apresentados pela Federação Brasil da Esperança. Nas demais manifestações questionadas no processo, foi mantido o entendimento anteriormente apresentado pelo relator.

A plataforma X, antigo Twitter, também foi incluída na decisão. A empresa terá de retirar a publicação dentro do prazo de 24 horas e informar à Justiça Eleitoral quais providências foram tomadas.

A decisão ocorre em um período de maior atuação do TSE sobre conteúdos eleitorais que relacionam candidatos ou adversários políticos a organizações criminosas.

Em junho, o próprio tribunal havia determinado a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado e ao Comando Vermelho.

Na ocasião, a ministra Estela Aranha avaliou que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica política ao apresentar uma suposta ligação do então pré-candidato com integrantes de facções criminosas. E mais: Brasileiro se surpreende com estrutura de escola pública nos EUA: “É brincadeira?”. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: Congresso em Foco)

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