
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, que o período em que condenados cumpriram determinadas medidas cautelares antes do julgamento pode ser considerado no cálculo de suas penas. A decisão, tomada nesta quinta-feira (6), contrariou o entendimento de Alexandre de Moraes, relator das investigações relacionadas aos atos de 8 de Janeiro.
O julgamento não altera as penas estabelecidas pelo Supremo, mas pode diminuir o período restante para o cumprimento das condenações. A interpretação aprovada pela maioria permite que medidas como recolhimento domiciliar noturno e monitoramento por tornozeleira eletrônica sejam consideradas para fins de detração da pena.
A discussão foi analisada pelo plenário virtual do STF e teve como origem o caso de Simone Macedo, gerente de recursos humanos de São Paulo que foi presa em 9 de janeiro de 2023, após estar no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Simone foi condenada pelo Supremo em maio de 2025 a um ano de prisão pelo suposto crime de ‘associação criminosa’. Como a pena era inferior ao limite previsto para o cumprimento em regime de prisão, a punição foi substituída por 225 horas de prestação de serviços comunitários e participação em um curso de 12 horas sobre democracia elaborado pelo Ministério Público Federal.
Após o fim dos recursos, Moraes determinou, em outubro de 2025, o início do cumprimento das medidas impostas.
A defesa, entretanto, solicitou que fosse aplicado o mecanismo conhecido como “detração da pena”. O pedido considerava não apenas os 59 dias em que Simone permaneceu presa preventivamente, entre 9 de janeiro e 8 de março de 2023, mas também o período posterior em que esteve submetida a outras restrições, incluindo tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno.
Moraes reconheceu somente o período de prisão preventiva e determinou que os 59 dias fossem descontados. O ministro, porém, rejeitou a possibilidade de contabilizar o tempo das demais medidas cautelares.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Simone, recorreu ao plenário e argumentou que as restrições impostas antes da condenação representaram uma limitação significativa de direitos.
“As medidas cautelares impostas à agravante (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, alegou a DPU.
A defesa também sustentou que manter as restrições sem considerar o período já cumprido representaria uma espécie de duplicação da punição.
“O tempo em que a agravante permaneceu monitorada eletronicamente deve ser descontado de sua pena. Essa desproporção configura evidente excesso de execução e afronta o princípio do *non bis in idem*, na medida em que a agravante está sendo submetida a sanção já cumprida sob outra forma.”
Em maio deste ano, Moraes havia rejeitado o pedido. A DPU então levou o caso ao plenário, onde seis ministros divergiram do relator.
A corrente vencedora foi formada por Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Com o resultado, o período de recolhimento domiciliar noturno poderá ser convertido em tempo de pena cumprida, reduzindo, no caso de Simone, a quantidade de horas de serviços comunitários que ainda deverão ser executadas.
Ao apresentar seu voto divergente, Zanin defendeu expressamente a possibilidade de contabilizar o período de restrição.
“Com a máxima vênia, divirjo do eminente ministro relator para reconhecer a possibilidade de aplicação da detração, em razão da imposição, em desfavor da agravante, de medida cautelar de recolhimento noturno, calculando-se à razão de um dia de recolhimento domiciliar para cada um dia de pena”, escreveu.
O resultado também reuniu, no mesmo entendimento, ministros que adotaram posições distintas em outros julgamentos relacionados aos atos de 8 de Janeiro.
Do lado de Moraes ficaram os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também havia se manifestado contra o recurso apresentado pela defesa.
A decisão abre precedente para que situações semelhantes sejam analisadas sob a mesma lógica, permitindo que condenados que tenham cumprido determinadas medidas cautelares antes da sentença definitiva peçam que esse período seja considerado no cálculo de suas penas. E mais: Justiça Federal decide caso de fazendeiro acusado de suposta ‘ameaça’ a Lula. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: O Globo)
