
O julgamento que discute a constitucionalidade da punição à exploração de jogos de azar foi interrompido nesta quinta-feira (6) no Supremo Tribunal Federal (STF). Após o ministro Luiz Fux concluir seu voto favorável à manutenção da contravenção penal prevista na legislação brasileira, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo temporariamente a análise do caso. Assista mais ao fim da reportagem.
A ação trata da validade do artigo 50 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), dispositivo que criminaliza a exploração de jogos de azar em locais públicos ou acessíveis ao público. O processo, relatado por Fux, teve repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que a futura decisão servirá de referência para casos semelhantes em todo o país.
O julgamento foi iniciado na quarta-feira (5), com manifestações das partes envolvidas, entidades admitidas no processo e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Nesta quinta, Fux concluiu seu voto defendendo o acolhimento do recurso apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e sustentando que o artigo 50 foi plenamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
O recurso foi apresentado pelo MP gaúcho contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado, que havia considerado atípica a exploração de jogos de azar. Na ocasião, o colegiado entendeu que a proibição estabelecida em 1941 seria incompatível com princípios constitucionais, como a livre iniciativa, a autonomia individual e a proporcionalidade.
O Ministério Público argumenta que a criminalização continua válida por representar instrumento legítimo para combater riscos associados à atividade, entre eles dependência em jogos, lavagem de dinheiro, evasão fiscal, corrupção e atuação de organizações criminosas. Já a defesa afirma que a proibição não se harmoniza com a Constituição de 1988 e aponta incoerência entre a vedação aos jogos presenciais e a regulamentação das apostas esportivas e demais bets.
Durante o voto, Fux rejeitou o entendimento de que a proibição dos jogos de azar tenha fundamento exclusivamente moral ou religioso. Segundo ele, a norma protege interesses constitucionais relevantes, como a saúde pública, o patrimônio, a autonomia das pessoas e o bem-estar coletivo.
O ministro destacou ainda que a liberdade individual possui limites quando determinadas atividades geram riscos expressivos tanto para o próprio cidadão quanto para a sociedade. Em sua avaliação, não existe direito fundamental à exploração de jogos de azar, razão pela qual o artigo 50 não afronta princípios como a livre iniciativa ou a autonomia privada.
Ao diferenciar os jogos de azar das loterias administradas pelo Estado, Fux afirmou que estas estão submetidas a mecanismos de fiscalização mais rigorosos. Segundo ele, empresas do setor utilizam recursos tecnológicos e estratégias psicológicas para incentivar os jogadores a continuar apostando, inclusive após sucessivas perdas financeiras.
Com base em estudos de economia comportamental e informações apresentadas em audiência pública, o relator apontou consequências como endividamento, comprometimento de gastos essenciais, transtornos psicológicos, violência doméstica e risco de suicídio. Também mencionou a participação crescente de crianças e adolescentes nas apostas e o emprego de inteligência artificial para identificar perfis de usuários e direcionar estímulos personalizados.
Na avaliação de Fux, a relação entre empresas e apostadores é “estruturalmente assimétrica”, já que as plataformas dominam todas as informações sobre o funcionamento dos jogos, enquanto os consumidores permanecem vulneráveis a mecanismos que influenciam suas decisões.
“Daí que é uma blasfêmia falar em autonomia da vontade. Não tem autonomia da vontade aqui. A vontade não é do apostador”, afirmou.
Ao concluir seu voto, o ministro também ressaltou os riscos de lavagem de dinheiro e da infiltração de organizações criminosas na exploração clandestina dos jogos de azar. Para ele, “o jogador torna-se protagonista inconsciente do próprio dano”.
A tese proposta pelo relator estabelece que: “A contravenção de exploração de jogos de azar, prevista no art. 50, caput, da lei das contravenções penais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.”
Flávio Dino acompanhou Fux quanto à constitucionalidade da norma. O ministro afirmou que não há incompatibilidade entre o dispositivo e a Constituição, lembrando que o Congresso Nacional preservou e atualizou a legislação em normas posteriores.
Apesar da concordância, Dino sugeriu que o STF também estabelecesse parâmetros constitucionais para leis que autorizam modalidades específicas de apostas, como loterias e bets. Entre as medidas defendidas estão a destinação de parte da arrecadação ao Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenção e tratamento da dependência em jogos, mecanismos de combate à manipulação de resultados, critérios rigorosos para autorização das empresas, restrições à publicidade voltada a crianças e adolescentes e proibição do uso de algoritmos destinados a estimular comportamentos compulsivos.
Para o ministro, reconhecer a validade da proibição penal e, ao mesmo tempo, permitir exceções sem critérios mínimos criaria uma contradição jurídica. “Essas exceções não significam vale-tudo”, afirmou.
Dino também defendeu a criação de mecanismos permanentes de autoexclusão para apostadores, uma plataforma pública destinada à identificação de jogadores com comportamento problemático e regras que obriguem influenciadores digitais e empresas a alertar sobre os riscos da dependência.
Segundo ele, o Congresso pode criar exceções à proibição dos jogos de azar, desde que respeite parâmetros capazes de proteger a saúde pública, os consumidores, a dignidade da pessoa humana e a integridade das competições esportivas.
A proposta, porém, encontrou resistência do relator. Fux argumentou que essas questões extrapolam o objeto do recurso e deverão ser discutidas nas ações específicas que analisam a regulamentação das apostas on-line.
“Não somos legisladores. Temos que nos adstringir ao que está no âmbito da repercussão geral”, afirmou.
Em resposta, Dino observou que o próprio voto de Fux abordou repetidamente os impactos das bets e da compulsão em apostas. Para ele, seria incoerente tratar com rigor algumas modalidades de jogos e deixar de enfrentar os riscos das apostas eletrônicas.
“Não me parece que nós possamos, a estas alturas, ao tratar do mundo dos jogos, dar um tratamento rigoroso ao jogo do bicho, ao tigrinho, ao leãozinho, seja lá o que for, e ignorar este dragão, que são os jogos perversos das bets”, declarou.
Diante da divergência sobre o alcance da decisão que deverá ser tomada pelo STF, Dino pediu vista do processo, interrompendo o julgamento sem previsão para retomada. E mais: Agora: STF manda Soraya e petista Lindbergh explicarem acusação contra vice de Flávio. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Migalhas)
