
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina garantiu a produtores rurais do oeste do estado a reestruturação compulsória de contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil. A medida determina a prorrogação das dívidas por um período de 15 anos, além de estabelecer carência até 2028 para o início do pagamento das parcelas. A reportagem é do portal ‘Notícias Agrícolas’.
A ação foi proposta por um casal de agricultores que mantém uma propriedade voltada à produção de soja, milho e leite no município de Riqueza. Segundo os autos, a atividade enfrentou graves dificuldades financeiras após sucessivas perdas provocadas por eventos climáticos extremos registrados entre 2019 e 2025.
A sentença aponta que a propriedade foi afetada por um longo período de estiagem, alternado com chuvas excessivas, cenário que comprometeu a produtividade das lavouras e a rentabilidade do negócio. O quadro foi agravado pela queda dos preços das commodities agrícolas e pelo aumento expressivo dos custos de produção, fatores que reduziram as margens de lucro e provocaram desequilíbrio financeiro.
Documentos técnicos anexados ao processo demonstraram prejuízos significativos nas principais atividades da fazenda. Na cultura do milho, houve perda total da safra 2019/2020, além de novas quebras que chegaram a 62,5% nos anos seguintes.
Na pecuária leiteira, a redução na captação variou entre 54% e 63,2%, enquanto os custos chegaram a superar amplamente a receita obtida em determinados períodos. Já a soja registrou queda superior a um terço da produtividade nas safras 2023/2024 e 2024/2025.
A defesa dos produtores sustentou que a incapacidade de pagamento decorreu diretamente das perdas agrícolas acumuladas, argumento fundamentado nas regras do Manual de Crédito Rural e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a tese apresentada, a prorrogação de dívidas rurais em situações de frustração de safra constitui um direito do produtor, e não uma mera liberalidade das instituições financeiras.
Durante o processo, o Banco do Brasil argumentou que não haveria previsão legal para a medida e que inexistiriam recursos públicos destinados a subsidiar o refinanciamento. No entanto, o juiz responsável pelo caso afastou as alegações da instituição financeira e reconheceu que os contratos possuíam finalidade rural, determinando a renegociação das operações.
Além da extensão dos prazos, a decisão suspendeu os efeitos da mora, afastando a cobrança de encargos decorrentes do atraso, e proibiu a inclusão dos agricultores em cadastros restritivos de crédito enquanto a determinação judicial estiver em vigor. A medida também impede registros negativos em sistemas utilizados pelo setor financeiro durante o período de reestruturação da dívida. E mais: Inadimplência de empresas bate recorde e soma 9 milhões de CNPJs negativados. Clique AQUI para ver. (Foto: IA; Fonte: Notícias Agrícolas)
