Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que regulamentam pontos relacionados à atuação das redes sociais no Brasil. As medidas seguem diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento sobre a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.

Os textos também definem que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça, ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das novas obrigações impostas às empresas de tecnologia.

Na prática, a agência passa a assumir um papel mais amplo na supervisão das plataformas digitais, podendo analisar relatórios, investigar ‘falhas sistêmicas’ e aplicar sanções administrativas.

Entre as penalidades possíveis estão multas de até 10% do faturamento do grupo econômico, além de suspensão temporária ou até proibição das atividades no país em determinados casos.

Os decretos atualizam regras relacionadas ao Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, e devem entrar em vigor em até 60 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prevista para quinta-feira (21).

A decisão do STF que serviu de base para os decretos foi tomada em 2025. Na ocasião, a Corte ampliou as situações em que redes sociais podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos publicados por usuários.

Antes disso, as plataformas só poderiam ser punidas se descumprissem ordem judicial para remover determinado conteúdo — com exceção de casos envolvendo nudez não autorizada e violação de direitos autorais.

Com o novo entendimento, o Supremo passou a exigir ‘moderação preventiva‘ em temas considerados ‘graves’. Nessas situações, as plataformas poderão ser responsabilizadas por “falhas sistêmicas” na moderação.

Já em casos de crimes contra a honra, como injúria e difamação, a regra antiga foi mantida: a punição depende do descumprimento de ordem judicial ou notificação específica.

Nos bastidores do governo, a avaliação é de que a decisão do STF precisava de regulamentação prática para se tornar efetiva. Integrantes do Executivo argumentam que havia ausência de definição sobre qual órgão deveria fiscalizar o cumprimento das novas obrigações pelas big techs.

Na prática, a tendência é que as plataformas comecem a praticar a exclusão de publicações com menos critérios, dado o receio pela ameaça de punição.

A discussão sobre regulamentação das plataformas digitais já vinha ocorrendo desde o ano passado, especialmente após o debate em torno do chamado PL das Fake News, projeto que recebeu críticas de opositores e chegou a ser apelidado de “PL da censura”.

Um dos principais pontos de conflito no Congresso era justamente a definição de qual entidade teria poder para fiscalizar e aplicar punições às plataformas digitais, agora definido pelo próprio Governo.

Decretos:
Plataformas devem informar os usuários sobre suas próprias medidas, permitir contestação e prestar informação

ANPD fiscalizará se plataformas agem proativamente “sistematicamente e no atacado”, mas não poderá notificar as empresas com demanda de ação sobre conteúdo específico

Ação ‘proativa’ das plataformas para impedir crimes graves

Resguardo à crítica, paródia, sátira, informativo, manifestação religiosa e liberdade de crença

Remoção de conteúdo após notificação no caso de ‘crimes’

Mais informações fornecidas para investigações identificarem criminosos

Atuação preventiva para evitar anúncios de golpes, fraudes e crimes

Preservação de informações de anúncios para consumidor buscar reparação

Decreto de enfrentamento violência contra mulheres

Dever das empresas agirem proativamente para impedir crimes contra mulheres;

Redução de alcance e visibilidade quando há ataque coordenado de violência contra uma mulher em seu exercício profissional para proteção da expressão

Plataformas digitais passam a divulgar informação sobre o Ligue 180, central de atendimento à mulher, entre outros (Foto: EBC)

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