O ministro do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou o arquivamento de uma ação movida pelo diretório catarinense do PT que buscava a aplicação de multa ao deputado estadual Antídio Lunelli (MDB) por suposta propaganda eleitoral antecipada.

A controvérsia teve origem em uma publicação feita pelo parlamentar nas redes sociais. No vídeo, Lunelli aparecia colando adesivos em um veículo com as mensagens “Estamos com Flávio Bolsonaro 2026” e “Fora, Lula”. Para o PT de Santa Catarina, o conteúdo configuraria pedido antecipado de voto e também de rejeição a um potencial adversário político, o que justificaria sanções previstas na legislação eleitoral.

Na representação, o partido sustentou que a conduta do deputado “traduziria pedido de voto e de não voto, respectivamente, razão pela qual seriam impositivas a aplicação de multa e supressão da mídia”.

O processo foi inicialmente apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Posteriormente, o caso foi encaminhado ao TSE por envolver possível propaganda relacionada à disputa presidencial.

Ao analisar a questão, o ministro André Mendonça concluiu que a ação não poderia prosseguir porque foi proposta por um diretório estadual. Em decisão publicada na última terça-feira (2), ele ressaltou que, em situações envolvendo alegada propaganda antecipada para a Presidência da República, a legitimidade para ajuizar a representação é do diretório nacional da legenda ou, ao menos, deve haver autorização ou endosso prévio da instância nacional.

“Em tema de propaganda antecipada, em eleição presidencial, as representações intentadas junto ao Tribunal Superior Eleitoral devem ser propostas pelo Diretório Nacional das agremiações partidárias legitimadas, ou, quando não muito, por ele previamente encampadas ou autorizadas”, esclareceu o ministro na decisão.

Com esse entendimento, o magistrado determinou o arquivamento do processo sem analisar o mérito das acusações apresentadas contra o deputado estadual Antídio Lunelli. E mais: Lula dá sua versão para não comparecer à ‘Marcha para Jesus’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Metrópoles)

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