Uma mudança nas regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o conjunto de situações de saúde que podem dar acesso ao benefício por incapacidade sem a exigência das 12 contribuições mínimas à Previdência.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a fazer parte da relação de condições que permitem a dispensa da carência. A alteração foi oficializada pela Portaria Interministerial nº 15, assinada em 3 de julho pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Com a nova inclusão, são 18 doenças e condições que podem afastar a exigência de pagamento mínimo ao INSS. A relação é prevista na Lei nº 8.213, de 1991, e havia sido modificada anteriormente em 2022, quando foram acrescentados o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que classificados como graves.

A dispensa da carência, porém, não significa que qualquer pessoa possa receber automaticamente o benefício. O segurado precisa manter a chamada qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pelo sistema previdenciário, além de comprovar a incapacidade decorrente da doença por período mínimo de 15 dias.

A legislação também dispensa o cumprimento da carência quando trabalhadores, sejam autônomos ou empregados contratados pela CLT, ficam incapacitados em razão de acidentes de qualquer natureza ou de doenças profissionais ou relacionadas ao trabalho.

Quais doenças dispensam a carência
A lista atualizada reúne as seguintes condições:

* Tuberculose ativa
* Hanseníase
* Transtorno mental grave acompanhado de alienação mental
* Neoplasia maligna
* Cegueira
* Paralisia irreversível e incapacitante
* Cardiopatia grave
* Doença de Parkinson
* Espondilite anquilosante
* Nefropatia grave
* Estado avançado da doença de Paget, também conhecida como osteíte deformante
* Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
* Contaminação por radiação, mediante conclusão da medicina especializada
* Hepatopatia grave
* Esclerose múltipla
* Acidente vascular encefálico (agudo)
* Abdome agudo cirúrgico
* Gestação de alto risco

Fora dessas situações, a regra geral continua exigindo pelo menos 12 contribuições para que o segurado possa ter acesso ao benefício por incapacidade temporária ou permanente.

Como pedir o benefício
O segurado deve solicitar a avaliação de sua incapacidade para o trabalho. A análise médica é responsável por determinar se a situação permite o pagamento de um benefício temporário ou se a incapacidade tem caráter permanente.

Nos casos de incapacidade temporária, é possível utilizar o Atestmed, ferramenta do INSS que permite a análise documental sem a necessidade de comparecimento imediato a uma agência para perícia presencial.

O procedimento é realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. O segurado deve apresentar o atestado médico e os documentos exigidos, incluindo informações sobre o início da incapacidade e a previsão de recuperação.

Também é possível solicitar o agendamento de perícia pelo telefone 135. Se o INSS entender que a avaliação presencial é necessária, o segurado será comunicado sobre a data e o local do exame.

Durante a perícia, devem ser apresentados todos os documentos capazes de comprovar a incapacidade para o trabalho, como laudos, exames e atestados médicos. O andamento da solicitação pode ser acompanhado pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Passo a passo no Meu INSS

Para iniciar a solicitação, o segurado deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS e entrar com CPF e senha da conta Gov.br.

Na página inicial, é possível selecionar “Novo pedido”. Outra alternativa é utilizar o campo “Do que você precisa?”, identificado pelo ícone de lupa, e pesquisar pelo termo “incapacidade”.

Depois, basta selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”, seguir as orientações apresentadas pelo sistema e anexar a documentação solicitada.

Dependendo do caso, a análise poderá ser feita à distância. Se houver necessidade de perícia médica presencial, o próprio INSS fará o agendamento e informará o segurado.

O que é o benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica impossibilitado de exercer seu trabalho por causa de uma doença ou condição de saúde durante determinado período.

Quando a incapacidade é considerada permanente e impede o exercício de atividade profissional, o segurado pode ter direito ao benefício por incapacidade permanente, nome atualmente utilizado para a antiga aposentadoria por invalidez. E mais: Urgente: Flávio sobe mais 2 pontos e empata com Lula em nova pesquisa PoderData/Aya. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

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