O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa quarta-feira (12) um memorando que cria as bases para a participação de empresas privadas americanas em operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais que atuam fora do território dos Estados Unidos.

A medida poderá, em determinadas circunstâncias, alcançar grupos brasileiros como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). As duas organizações são classificadas pelo governo americano como grupos criminosos transnacionais e, desde junho, também aparecem na lista de organizações terroristas estrangeiras dos Estados Unidos.

O memorando, porém, não menciona diretamente nenhuma das duas facções. Para que uma organização seja incluída no programa, será necessário que ela também se enquadre nos critérios relacionados à prática de crimes cibernéticos.

Pelas novas regras, empresas selecionadas poderão atuar na coleta de informações e inteligência, além de executar operações destinadas a interferir em sistemas digitais utilizados pelos grupos criminosos. Dependendo da autorização concedida, as ações poderão envolver interrupção, degradação, manipulação ou destruição de redes e sistemas.

A Casa Branca afirma que a iniciativa pretende fortalecer a resposta americana a atividades criminosas digitais, incluindo fraudes e ataques direcionados a cidadãos, empresas e interesses dos Estados Unidos.

“Essas organizações realizam campanhas cibernéticas continuas para perpetrar fraudes que minam a prosperidade, a segurança e a liberdade americanas. […] Assim, é política dos Estados Unidos utilizar todos os instrumentos do poder nacional, incluindo as capacidades inovadoras do setor privado, para combater o cibercrime”, afirma o documento.

Como funcionará o programa

A coordenação ficará sob responsabilidade do Centro Nacional de Coordenação (NCC, na sigla em inglês), com fiscalização conjunta dos Departamentos de Justiça e de Segurança Interna dos Estados Unidos.

As empresas interessadas não poderão atuar livremente. Elas precisarão passar por uma análise do governo, demonstrar capacidade técnica e experiência em operações cibernéticas, além de atender a requisitos relacionados à segurança das instalações e à qualificação dos funcionários envolvidos.

Depois da aprovação, as companhias deverão firmar contratos específicos com o governo americano.

O memorando determina que as autoridades estabeleçam, no prazo de até 60 dias, as regras detalhadas para a implementação do programa.

Entre as exigências previstas está a possibilidade de uma garantia financeira mínima de US$ 1 milhão. O valor poderá ser perdido caso a empresa descumpra as obrigações previstas no contrato.

Dois tipos de operação

O documento estabelece duas categorias principais de atuação. As “operações de vigilância cibernética” poderão permitir o acesso não autorizado a sistemas digitais para obter informações ou inteligência. Os dados coletados também poderão servir de base para operações posteriores.

Já as chamadas “operações de efeitos cibernéticos” terão um alcance mais amplo. Elas poderão envolver ações destinadas a manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas, redes e outras estruturas digitais utilizadas pelas organizações-alvo.

Apesar dos poderes concedidos, existem restrições expressas para as empresas privadas.

Os responsáveis pelo programa não poderão autorizar operações que tenham possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves. Também ficam proibidas ações que possam ser classificadas como uso da força ou ataque armado segundo as normas do direito internacional.

O memorando prevê ainda que uma operação seja suspensa imediatamente caso atinja acidentalmente cidadãos americanos, sistemas localizados dentro dos Estados Unidos ou estruturas digitais controladas por americanos. Nessas situações, o governo deverá ser comunicado sem demora. E mais: Careca do INSS cita secretário de Lula em mensagens entregues à PF; Saiba mais (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: G1)

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