
A qualidade da educação básica no Brasil segue como um dos principais desafios estruturais do país. Apesar de avanços pontuais em acesso e universalização do ensino, especialistas ainda apontam problemas persistentes ligados à infraestrutura precária, formação desigual de professores e baixos indicadores de aprendizagem.
Nesse cenário, modelos alternativos de gestão e disciplina em escolas públicas acabam ganhando espaço no debate político e jurídico, especialmente em propostas que tentam reorganizar o ambiente escolar.
É justamente dentro dessa discussão que se insere a decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre as escolas cívico-militares em São Paulo.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes decidiu validar a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares adotado em São Paulo, mas estabeleceu uma série de restrições ao funcionamento do programa.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade apresentada pelo PSOL, além de outra iniciativa semelhante protocolada pelo PT.
Apesar de manter o modelo, o ministro afirmou que são incompatíveis com a Constituição atividades que envolvam a ‘exaltação’ de símbolos militares dentro do ambiente escolar. Em seu entendimento, práticas desse tipo não devem fazer parte de ações pedagógicas.
Ele destacou que são vedadas iniciativas que “exaltem o militarismo, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares”, citando como exemplo referências às Forças Armadas, polícias militares, corpos de bombeiros e guardas municipais.
Outro ponto estabelecido na decisão é que eventuais regras de uniformes ou padrões estéticos devem respeitar a ‘diversidade cultural e religiosa’ do país, incluindo ‘grupos minoritários’. Segundo o ministro, a definição final sobre a adesão ao modelo deve contar com participação civil.
O voto também determina que atividades pedagógicas, inclusive disciplinas de formação cívica, sejam conduzidas exclusivamente por professores civis, ficando os militares restritos a funções auxiliares. A direção administrativa e pedagógica das unidades também deve permanecer sob comando civil, como já acontece.
Além disso, a adesão ao modelo cívico-militar deve depender da concordância da comunidade escolar (também já dentro da proposta) e da existência de uma alternativa de escola pública sem esse formato no mesmo município.
O ministro também declarou inconstitucional o dispositivo que previa remuneração de policiais militares dentro das escolas e determinou que esses gastos não podem ser contabilizados como despesas de manutenção da educação.
Até o momento, Gilmar Mendes é o único a votar no julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF e deve ser concluído no dia 29.
O debate jurídico envolve a interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), já que os partidos de esquerda sustentam que a militarização de escolas civis não está prevista na legislação federal, o que limitaria a autonomia de estados e municípios.
Um levantamento do DEEP da USP indica que o modelo se expandiu nos últimos anos, passando de 265 escolas em 2019 para 1.578 unidades em 2024, cerca de seis vezes mais. Hoje, o formato está presente em aproximadamente 1,5% das escolas brasileiras.
A política foi criada em nível federal durante o governo do ex-presidente Bolsonaro e também é uma das promessas do governador paulista Tarcísio de Freitas. Em São Paulo, a lei foi aprovada em 2024 após tramitação na Assembleia Legislativa.
A implementação do modelo, no entanto, já enfrentou decisões judiciais divergentes, incluindo suspensão inicial e posterior liberação por liminar, além de restrições relacionadas a regras de aparência e comportamento dos estudantes definidas em manuais internos das escolas. E mais: Michelle amplia registros de marca ‘Bolsonaro’ para novos produtos. Clique AQUI para ver. (Foto: STF)
