A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, voltou a contestar o cálculo da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os advogados pediram o reconhecimento de 281 dias de remição referentes a atividades realizadas por ela durante o período de prisão. Até o momento, Alexandre de Moraes reconheceu apenas dois dias de abatimento, relativos à conclusão de cursos profissionalizantes.

Segundo a defesa, os 281 dias correspondem a períodos de trabalho, estudo, leitura e à aprovação de Débora no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os advogados sustentam que essas atividades devem ser consideradas na execução da pena e, consequentemente, reduzir o tempo de cumprimento da condenação de 14 anos determinada pelo STF.

Em decisão de 8 de setembro, Moraes homologou dois dias de remição pela participação de Débora nos cursos “Reescrevendo Minha História: Marketing – TAR” e “Reescrevendo Minha História: PLANEJ”. As atividades somaram 24 horas.

O ministro também determinou a elaboração de um novo atestado de pena a cumprir, com a atualização dos benefícios executórios já reconhecidos.

A defesa, porém, afirma que o novo cálculo ainda não contempla os demais períodos que considera passíveis de abatimento. O pedido para que os 281 dias sejam reconhecidos já havia sido apresentado anteriormente, com base nas atividades desenvolvidas por Débora durante a execução da pena.

Em maio, os advogados haviam apontado que o atestado de pena não contabilizava os dias relacionados ao trabalho, aos estudos e à aprovação no Enem. Na ocasião, a defesa afirmou que a exclusão desses períodos provocava impacto significativo na previsão de progressão de regime.

O tema voltou a ser analisado depois que Moraes reconheceu os dois dias referentes aos cursos profissionalizantes. Em julho, o ministro havia solicitado à unidade prisional informações sobre as atividades realizadas e a documentação necessária para verificar se elas poderiam resultar em remição da pena.

A determinação mais recente prevê que o novo cálculo apresente todos os benefícios executórios já concedidos, além das datas previstas para futuras obtenções. Com isso, será possível atualizar oficialmente o período restante da condenação.

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão. A defesa considera que o reconhecimento dos demais dias é determinante para estabelecer corretamente o regime de cumprimento da pena.

Os advogados sustentam que, caso os períodos sejam ignorados, a permanência de Débora em um regime mais gravoso poderia caracterizar excesso de execução. Em pedidos anteriores, a defesa também afirmou que solicitações de progressão de regime apresentadas desde 2025 ainda não haviam sido analisadas.

Agora, os advogados tentam incorporar os 281 dias ao cálculo oficial da pena, além dos dois dias de remição já reconhecidos por Moraes. E mais: Diplomatas europeus escapam por pouco de ataque russo em trem perto da Polônia. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha do Estado)

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