O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, decidiu vetar integralmente o projeto de lei 5.228/2019, que previa a criação de mecanismos de incentivo para ampliar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos sem experiência profissional formal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União.

A proposta, chamada de Lei Bruno Covas, havia sido aprovada pelo Congresso Nacional e criava o Programa Contrato de Primeiro Emprego, iniciativa voltada a estimular empresas a contratar jovens que nunca tiveram vínculo registrado em carteira de trabalho.

Entre os principais pontos do projeto estavam reduções em encargos trabalhistas pagos pelas empresas. O texto estabelecia diminuição da contribuição patronal ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com percentuais diferenciados conforme o porte da empresa.

Pela proposta aprovada, microempresas pagariam alíquota de 2% sobre o FGTS desses trabalhadores, abaixo dos atuais 8%. Para empresas de pequeno porte, entidades filantrópicas, sindicatos e associações, a contribuição seria reduzida para 4%, enquanto as demais empresas teriam alíquota de 6%.

Além disso, o projeto previa corte na contribuição patronal destinada à Seguridade Social, reduzindo o percentual de 20% para 10% sobre a remuneração dos empregados contratados pelo programa.

Na justificativa enviada ao Congresso, Alckmin argumentou que a proposta apresentava problemas constitucionais e contrariava o interesse público.

Segundo o governo, o projeto criava uma modalidade diferenciada de contratação para um grupo específico de trabalhadores, o que poderia gerar redução de direitos e afrontaria princípios constitucionais relacionados à igualdade e à proteção social.

“A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público ao instituir modalidade de contrato trabalhista para jovens estudantes com jornada incompatível com o estudo, que estabelece diminuição de garantias laborais.”

Outro argumento apresentado pelo governo foi que a redução das contribuições ao FGTS resultaria em um nível menor de proteção trabalhista em comparação aos demais empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Executivo também apontou possíveis impactos sobre a Previdência Social. Segundo a avaliação apresentada, a diminuição da contribuição patronal poderia afetar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Geral de Previdência Social, exigência prevista pela Constituição Federal. (Foto: EBC; Fonte: Congresso em Foco)

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