O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ter identificado que foi submetido a um “monitoramento sistemático e ilegal” por integrantes da área de inteligência da Polícia Federal. Segundo ele, a coleta de informações também atingiu o advogado-geral da União, Jorge Messias, e teria ocorrido durante pelo menos um mês.

A descoberta levou Mendonça a determinar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa.

Na decisão, o ministro classificou a situação como de “superlativa gravidade”. Para ele, os elementos reunidos demonstram que a estrutura de inteligência da PF teria ultrapassado a atividade de análise técnica e passado a realizar uma espécie de “arapongagem institucional” e “juízo correicional”.

Mendonça identificou seis relatórios elaborados entre 3 e 31 de agosto nos quais havia análises relacionadas à sua atuação e à relação mantida com Jorge Messias. A partir desse material, o ministro concluiu que a coleta direcionada contra os dois ocorria “ao menos há mais de um mês”.

O magistrado afirmou ainda que os documentos analisados indicam que ele próprio vinha sendo monitorado de maneira irregular “ao menos há mais de 30 dias”.

Um dos pontos questionados por Mendonça diz respeito à metodologia empregada pela inteligência da PF para sustentar o acompanhamento. Segundo o ministro, os responsáveis pelos documentos utilizaram uma técnica denominada “cadeia inferencial”.

Em determinado relatório, os últimos elos dessa cadeia analítica receberam internamente a classificação de “confiança agregada baixa”. Na avaliação de Mendonça, essa classificação, em tese, impediria a adoção de providências institucionais ou a realização de manifestações formais fora da estrutura de inteligência.

Apesar disso, o próprio documento teria registrado que o cenário “autoriza monitoramento e coleta dirigida”.

Para Mendonça, essa conclusão demonstra que a atuação dos agentes não ficou restrita ao levantamento técnico de informações. O ministro entendeu que houve uma ação direcionada especificamente contra ele e contra o chefe da Advocacia-Geral da União.

“À luz desses e dos demais elementos trazidos no ‘documento’ apresentado, evidencia-se a efetiva realização de monitoramento e coleta dirigida sobre a pessoa deste ministro do Supremo Tribunal Federal e sobre a pessoa do Advogado-Geral da União”, escreveu.

Outro questionamento apresentado na decisão envolve a própria procedência dos materiais. Mendonça afirmou que um dos documentos não apresentava elementos formais capazes de comprovar sua origem ou autenticidade.

“‘Documento’ é apócrifo, sem timbre ou qualquer outro símbolo gráfico capaz de lhe empregar o mínimo grau de legitimidade e confiabilidade, inviabilizando qualquer conferência quanto à sua autoria e data de elaboração”, afirmou o ministro.

Além de retirar temporariamente Andrei Rodrigues e Leandro Almada de suas funções, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal investigue a atuação dos dois. O órgão também deverá apurar as circunstâncias envolvendo a produção dos documentos mencionados na decisão.

“Do mesmo modo, deve ser determinada a abertura de procedimento investigatório próprio sobre as circunstâncias relacionadas à produção dos ‘documentos’ em questão, a ser conduzido no âmbito da Corregedoria da Polícia Federal.”

O ministro também impôs uma restrição à atividade da área de inteligência da corporação. Mendonça determinou a “suspensão imediata” da produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios destinados a analisar a atividade jurisdicional, a advocacia pública e a polícia judiciária.

Na avaliação do magistrado, manter os dois dirigentes em seus respectivos cargos poderia permitir a continuidade de interferências nas apurações e favorecer a repetição de possíveis condutas ilícitas.

A decisão ainda será submetida à análise da Segunda Turma do STF. Mendonça solicitou ao presidente do colegiado, Luiz Fux, a convocação de uma sessão virtual para referendar as medidas, com votação prevista entre as 10h e as 23h59.

Além de Mendonça e Fux, integram a Segunda Turma os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. E mais: 13 ex-ministros do STF pedem a Fachin sessão pública para investigar fatos ‘gravíssimos’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: UOL)

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