
O ‘Conselho Especial de Justiça’ da ‘1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar’ (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por maioria, o coronel da reserva do Exército Rubens Pierrotti por críticas feitas à instituição em um livro publicado em 2024.
De acordo com informações divulgadas pelo conselho, o militar foi responsabilizado pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar (CPM).
As normas tratam, respectivamente, da publicação sem autorização de ato ou documento oficial e de críticas públicas a superiores ou a assuntos relacionados à disciplina militar, além da divulgação de informações falsas capazes de prejudicar a imagem das Forças Armadas ou a confiança da população na instituição.
Pierrotti recebeu as penas mínimas previstas para os dois delitos, que totalizam oito meses de detenção. A sentença, porém, teve a execução suspensa condicionalmente. Com isso, o coronel não será preso imediatamente, desde que cumpra as condições estabelecidas pela Justiça durante o período determinado.
A ação teve origem em uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). Segundo o órgão, a obra escrita pelo coronel utiliza personagens com nomes fictícios para relatar episódios que o autor apresenta como denúncias reais envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército.
Um dos episódios mencionados no processo envolve a compra de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato, firmado em 2010, teve valor de € 13,98 milhões, o equivalente na época a aproximadamente R$ 32 milhões. Considerando valores atuais, a quantia corresponderia a cerca de R$ 82,2 milhões. O Exército, entretanto, sustenta que a aquisição ocorreu de maneira regular.
Durante a divulgação do livro, Pierrotti também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à postura do Exército diante da chamada trama golpista. As declarações foram consideradas no processo que resultou na condenação.
O julgamento ocorreu na quinta-feira (6/8), sob a presidência do juiz federal Jorge Marcolino dos Santos. O magistrado votou pela absolvição do coronel, mas foi vencido pelos quatro generais de brigada que integraram o Conselho Especial de Justiça como juízes militares.
A defesa de Pierrotti, formada pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, havia solicitado a absolvição do militar. Após a decisão, os defensores informaram que pretendem recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) e, caso seja necessário, levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem é do Metrópoles. (Foto: reprodução; Fonte: Metrópoles)
