Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou novas diligências para verificar se dois cursos profissionalizantes realizados por Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, podem ser considerados para fins de remição da pena.

Condenada a 14 anos de prisão por escrever de batom na estátua da Justiça, Débora busca o reconhecimento de atividades educacionais que poderiam diminuir o período restante da condenação. A remição permite ao preso obter redução da pena por meio de atividades como estudo e trabalho, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação.

Na decisão assinada nesta segunda-feira (10), Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais da Comarca de Paulínia (SP) solicite ao Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro (SP) documentos que comprovem a regularidade de duas formações realizadas por Débora: “Reescrevendo minha história: marketing – TAR” e “Reescrevendo minha história: PLANEJ.”.

O tribunal quer saber, entre outros pontos, se os cursos tinham autorização ou convênio com o Poder Público e se faziam parte do projeto político-pedagógico da unidade prisional. Também deverão ser encaminhados detalhes sobre o conteúdo ministrado, registros das avaliações, notas obtidas e os certificados de conclusão assinados pelas autoridades responsáveis.

Segundo Moraes, ainda não há elementos suficientes que comprovem a validade das atividades para a remição. “Não há indicação de que a realização do curso profissionalizante foi precedida de convênio ou autorização nem se menciona fiscalização pela unidade prisional ou pelo Juízo da Execução”, destacou o ministro na decisão.

Débora foi condenada a um total de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, pelos crimes de: “abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado“. Até agora, ela já cumpriu aproximadamente três anos e quatro meses da pena.

Além dos cursos agora analisados, outras atividades realizadas pela condenada já receberam manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR) para fins de remição. O órgão considera possível o abatimento de 212 dias, distribuídos entre leitura, trabalho interno e a participação no Enem para Pessoas Privadas de Liberdade (Enem PPL) de 2023.

Desse total, quatro dias correspondem às atividades de leitura, 108 dias ao trabalho realizado dentro da unidade prisional e outros 100 dias à participação no Enem PPL.

A definição sobre o reconhecimento desses períodos, assim como dos cursos profissionalizantes, ainda depende da documentação solicitada pelo STF. Depois que o Centro de Ressocialização apresentar as informações, a PGR terá mais cinco dias para se manifestar. Só então Moraes deverá decidir definitivamente sobre os dias que poderão ser descontados da pena. E mais: Na época do Bolsonaro x Lula: Daniela Marques vai ao mercado e compara preços de alimentos. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: Metrópoles)

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