
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à manutenção dos decretos de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que aumentaram as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
No documento encaminhado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que os atos do Executivo respeitam a Constituição e pediu que seja considerada inconstitucional a decisão do Congresso Nacional que suspendeu os efeitos das medidas presidenciais.
Segundo Gonet, não houve irregularidade constitucional nas mudanças promovidas pelo governo nem na inclusão do chamado risco sacado como operação sujeita ao IOF.
“Como não se constatou vício constitucional nas alterações gerais de alíquotas nem na disciplina do risco sacado, falta fundamento para a supressão integral dos efeitos dos atos presidenciais”, afirmou o procurador no parecer.
O chefe da PGR argumentou que a Constituição permite ao Poder Executivo alterar determinados aspectos do IOF justamente por se tratar de um tributo com função regulatória, além da finalidade arrecadatória.
“A norma constitucional atribui ao Executivo espaço próprio de conformação normativa em matéria tributária, justificado pela natureza extrafiscal do imposto e pela necessidade de resposta estatal célere a alterações do mercado de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários”, declarou Gonet.
Ainda de acordo com o procurador-geral, o fato de o aumento do imposto gerar impacto na arrecadação não descaracteriza a função reguladora do tributo.
“A extrafiscalidade qualifica a finalidade predominante do instrumento, mas não neutraliza a natureza tributária do IOF nem impede que a medida produza repercussões fiscais relevantes”, disse.
Gonet também afirmou que a existência de uma motivação relacionada ao aumento de receitas não seria suficiente para caracterizar desvio de finalidade por parte do governo.
“A presença de motivação fiscal, por si só, não descaracteriza o exercício da competência prevista no § 1º do art. 153 da Constituição, sobretudo quando acompanhada de razões regulatórias consistentes e vinculadas ao funcionamento dos mercados alcançados pelo imposto”, destacou no parecer.
Risco sacado
Outro ponto analisado pela PGR foi a inclusão do risco sacado na cobrança do IOF. A modalidade permite que uma empresa antecipe valores que teria a receber de clientes, por meio da venda de seus recebíveis a uma instituição financeira.
Para Gonet, os decretos de Lula não criaram uma nova forma de tributação, mas apenas esclareceram que esse tipo de operação possui características de crédito e financiamento.
“Os decretos presidenciais não criaram hipótese autônoma de incidência tributária, mas explicitaram a incidência do IOF-crédito sobre modalidade negocial que realiza, em sua substância, função econômica de antecipação de recursos e financiamento”, afirmou.
O procurador-geral argumentou ainda que o formato jurídico utilizado na operação não altera sua natureza econômica para fins tributários.
“A circunstância de a operação poder ser estruturada como cessão de direitos creditórios, inclusive sem coobrigação do fornecedor, não afasta sua qualidade creditícia para fins de IOF”, declarou.
O parecer da PGR será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir sobre a validade dos decretos presidenciais e sobre a possibilidade de o Congresso suspender atos do Executivo relacionados à cobrança do imposto. E mais: Netflix divulga primeiras imagens de filme sobre o caso Elize Matsunaga. Clique AQUI para ver. (Foto: MPF; Fonte: Poder360)
