O Itaú Unibanco reconheceu a realização de cobranças indevidas de seguros vinculados a cartões de crédito ao longo dos últimos 14 anos. As irregularidades foram identificadas durante investigação conduzida pelo Procon do Ministério Público de Minas Gerais, que apontou descontos mantidos até mesmo após pedidos de cancelamento feitos pelos clientes. Não há informações do montante cobrada indevidamente.

Segundo as apurações do Metrópoles, muitos consumidores sequer percebiam os débitos, geralmente lançados em valores baixos nas faturas dos cartões. Parte significativa das reclamações envolvia contratações feitas em lojas parceiras ligadas à oferta de cartões com bandeiras associadas ao Itaucard.

Diante das denúncias, o Procon-MPMG e o Instituto de Defesa de Consumidores negociaram um acordo com o banco para compensar os clientes prejudicados. O termo foi assinado em fevereiro deste ano e possui abrangência nacional. Ainda assim, apenas parte dos consumidores terá direito à devolução dos valores.

Pelas regras estabelecidas no acordo, o ressarcimento será limitado a clientes que conseguirem comprovar a cobrança irregular de seguros associados aos cartões e que tenham registrado reclamações formais até 18 de dezembro de 2025 em canais oficiais de atendimento ou defesa do consumidor.

Nesse domingo (24), o Itaú divulgou comunicado em redes sociais informando que consumidores afetados entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025 poderão solicitar a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Apesar do reconhecimento das falhas, o acordo gerou críticas por transferir aos próprios clientes a responsabilidade de identificar descontos feitos ao longo de mais de uma década. Em muitos casos, os consumidores alegam nunca terem percebido as cobranças nas faturas.

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a inclusão de serviços sem autorização pode configurar prática abusiva e garante ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos de forma indevida, inclusive em dobro em determinadas situações.

Para solicitar o ressarcimento, o cliente deverá apresentar provas da cobrança irregular ou da manutenção do seguro após cancelamento do cartão, além de comprovar que registrou reclamação em plataformas como consumidor.gov.br, Reclame Aqui, Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou canais oficiais do próprio banco. E mais: Agora: Valdemar perde paciência com Zema após novos ataques a Flávio. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação)

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