Alexandre de Moraes declarou-se impedido nesta segunda-feira (7) de participar do julgamento de um recurso em habeas corpus que tenta obter a liberdade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi tomada porque Moraes é o relator do inquérito relacionado à prisão do ex-presidente.

O recurso está sendo analisado pela Primeira Turma do STF e, até o momento, recebeu dois votos contrários. No sábado (5), o ministro Cristiano Zanin (ex-advogado de Lula) acompanhou o entendimento apresentado pela relatora, ministra Cármen Lúcia. O julgamento ocorre no plenário virtual e ainda depende do voto do ministro Flávio Dino (ex-ministro de Lula), que poderá se manifestar até 14 de setembro.

O habeas corpus foi apresentado por Claudio Leme Cavalheiro, que não integra a equipe de advogados constituída por Bolsonaro. O autor sustenta que o ex-presidente está sofrendo constrangimento ilegal no processo e afirma que o Supremo deveria reconhecer a existência de uma “coação ilegal à liberdade”, independentemente de quem tenha protocolado a ação.

Cármen Lúcia, entretanto, votou pela rejeição do recurso. Segundo a ministra, a própria defesa de Bolsonaro não reconheceu o pedido e o ex-presidente possui advogados regularmente constituídos, sem ter autorizado a apresentação do habeas corpus.

A relatora destacou que terceiros podem apresentar esse tipo de ação em determinadas circunstâncias, mas alegou que isso não pode ocorrer ‘contra a vontade’ da pessoa que está detida.

No voto, Cármen Lúcia afirmou: “qualquer pessoa, mesmo sem autorização, detém legitimidade ativa para impetrar ação de habeas corpus, desde que, por óbvio, não o faça contra a vontade do paciente [a pessoa restrita de liberdade]”.

Esse não foi o primeiro habeas corpus apresentado pelo mesmo autor. Em 24 de agosto, Cármen Lúcia já havia rejeitado o pedido inicial de Claudio Lemes. Na ocasião, a ministra considerou que a ação não poderia ser utilizada para substituir a manifestação de vontade do próprio Bolsonaro.

A ministra também avaliou que não seria cabível utilizar habeas corpus para contestar uma decisão tomada por ministro ou órgão colegiado do próprio STF. Ao justificar a decisão, afirmou: “Não há sequer lastro probatório do alegado pelo impetrante”. E mais: Cantora Yasmin Santos relata novo assalto: ‘estouraram o vidro’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF)

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