
O Ministério da Previdência Social e o INSS alteraram os critérios para a concessão do benefício por incapacidade temporária. A partir das novas regras, pedidos com afastamento de até 90 dias podem ser analisados sem perícia médica presencial. Antes, o limite era de 60 dias.
O procedimento é feito por meio do sistema Atestmed. O segurado deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS e enviar atestados médicos e exames complementares. A análise é realizada de forma remota por peritos, que emitem o parecer com base na documentação apresentada. O resultado é informado pela mesma plataforma.
Para que o pedido seja considerado, o atestado precisa conter nome completo do paciente, data de emissão, diagnóstico ou código CID, identificação do médico com assinatura e número de registro profissional, além do período de afastamento indicado. Documentos incompletos ou com inconsistências podem levar à convocação para perícia presencial.
O novo formato foi apresentado em 24 de março. Segundo estimativas do governo, a mudança pode reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais iniciais. A ampliação do prazo para até 90 dias também deve aumentar o número de solicitações analisadas por esse modelo.
A mudança altera o fluxo de concessão do benefício e reduz a exigência de atendimento presencial, mas mantém a dependência da análise documental como principal critério para decisão dos pedidos.
Especialistas, no entanto, apontam que a análise exclusivamente documental pode trazer desafios, especialmente em relação à verificação da autenticidade das informações e à precisão das avaliações médicas sem contato direto com o paciente. E mais: Trump quer trocar Irã pela Itália na Copa do Mundo. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC)
