
O banqueiro Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, foi intimado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 5.678,69 em honorários advocatícios após perder uma ação criminal movida contra Vladimir Timerman, fundador da gestora Esh Capital.
Apesar do valor considerado baixo, o processo envolve nomes de destaque dos setores financeiro e jurídico. Vorcaro é representado no caso pela advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem é do Metrópoles.
A decisão foi assinada na 39ª Vara Cível de São Paulo, que determinou que Vorcaro e o Banco Master realizem o pagamento em até 15 dias.
Caso o débito não seja quitado dentro do prazo estabelecido, haverá aplicação de multa de 10%, além de outros 10% referentes a honorários advocatícios, conforme prevê a legislação.
Na decisão, a magistrada afirmou que, após o encerramento do prazo para pagamento voluntário, a parte executada poderá apresentar contestação nos próprios autos, independentemente de nova intimação ou penhora.
“Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação”, registrou a juíza.
O processo teve origem em uma queixa-crime apresentada por Vorcaro contra Timerman, na qual o banqueiro alegava ter sido vítima de calúnia e difamação. A acusação estava relacionada a uma manifestação enviada pelo fundador da Esh Capital ao Ministério Público Federal (MPF), com relatos sobre supostos indícios de irregularidades envolvendo o empresário e o banco.
Segundo os autos, Vorcaro e o Banco Master, representados por Viviane Barci de Moraes, argumentaram que Timerman teria cometido crimes ao encaminhar a notícia de fato ao MPF.
A Justiça, porém, rejeitou a ação. A primeira decisão contrária a Vorcaro ocorreu em outubro de 2024, quando a 14ª Vara Criminal de São Paulo entendeu que não havia elementos suficientes para justificar a continuidade do processo.
Durante a tramitação do caso, o Ministério Público também se posicionou pela rejeição da queixa-crime. Os promotores afirmaram que o envio de uma notícia de fato às autoridades competentes não poderia ser considerado uma conduta criminosa, já que representa um mecanismo de comunicação de possíveis irregularidades. (Foto: reprodução; Fonte: Metrópoles)

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