Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual. A regra está na PEC 14/2021, aprovada pelo Senado nesta terça-feira (14). O texto, aprovado com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, ainda será promulgado.

O texto aprovado fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias; disciplina a contratação desses agentes; estende as regras aos agentes indígenas; e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.

“Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte”, comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, dirigindo-se aos agentes de saúde presentes nas galerias.

Esta foi a primeira proposta da “pauta-bomba” do Senado aprovada pelo plenário. A aprovação da PEC representa mais uma derrota de Lula para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), depois do rompimento entre os dois no episódio da rejeição, no final de abril, do nome de Jorge Messias para a vaga aberta no Supremo Tribunal Federal. Os trabalhos legislativos se encerram esta semana, para o recesso, sem que os dois chefes de poder retomem o relacionamento.

O pacote de propostas com forte impacto nas contas públicas começou a ganhar força, sob o comando de Alcolumbre, no início de junho. Desde então, o Planalto tenta desarmar a “pauta-bomba”, sem sucesso, com custo estimado pela equipe econômica em R$ 111 bilhões por ano. O governo petista deve recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a emenda constitucional.

Pelo texto, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de exercício na atividade profissional:

• 50 anos para mulheres e 52 para homens até o fim de 2030;
• 52 anos para mulheres e 54 para homens até o fim de 2035;
• 54 anos para mulheres e 56 para homens até o fim de 2040;
• 57 anos para mulheres e 60 para homens a partir de 2041.

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral: no mínimo 62 anos de idade para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no caso do RGPS e 25 anos de contribuição no caso do RPPS.

A regra valerá tanto para quem estiver vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicável a servidores públicos, quanto para quem estiver no RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos.

Outra regra de transição permite aposentadoria para agentes que preencham, de forma cumulativa:
• idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens;
• 15 anos de contribuição;
• 10 anos de efetivo exercício na atividade;
• pontuação mínima resultante da soma da idade com o tempo de contribuição: 83 pontos para mulheres e 86 para homens.

A proposta também assegura que sejam contados, para fins de aposentadoria, os períodos de afastamento para desempenho de mandato classista. Além disso, poderá ser computado o tempo trabalhado em condição de readaptação funcional, quando a mudança de função tiver ocorrido em razão de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Integralidade e paridade
O texto também prevê integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade, assim como extensão de benefícios ou vantagens que venham a ser concedidos.

Para os agentes vinculados ao RGPS, como o teto dos benefícios costuma ser inferior à remuneração da categoria, a PEC estabelece que a União pagará um benefício extraordinário correspondente à diferença entre o valor pago pelo INSS e a totalidade da remuneração, assegurando assim a mesma integralidade e paridade do regime próprio.

A PEC também assegura a revisão de valores para agentes aposentados antes da promulgação da futura emenda, desde que eles já cumpram os requisitos previstos na proposta na data da concessão da aposentadoria. A medida não autoriza o pagamento de valores retroativos.

Atividade essencial
A proposta reconhece a atividade dos agentes como “essencial” ao Sistema Único de Saúde (SUS). Fica proibida a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública previstas em lei.

O texto determina que os agentes sejam submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores ocupantes de cargo efetivo. Também prevê a admissão, pelos respectivos entes federativos, de profissionais vinculados ao SUS na atenção básica ou na vigilância epidemiológica e ambiental que atualmente mantenham vínculo temporário, indireto ou precário.

Para a admissão, será exigida participação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos realizado após 14 de fevereiro de 2006, ou em seleção pública anteriormente validada pela Emenda Constitucional 51, de 2006. Estados, Distrito Federal e municípios deverão concluir a regularização até 31 de dezembro de 2028.

Tramitação
De autoria do ex-deputado Dr. Leonardo, a PEC havia sido aprovada em 2025 pela Câmara. No Senado, a discussão foi iniciada em junho e incluiu cinco sessões de discussão em primeiro turno. Imediatamente após a aprovação na primeira votação, os senadores aprovaram um pedido de quebra de prazos, que dispensou as três sessões de discussão exigidas pelo regimento antes do segundo turno. Com isso, a PEC foi aprovada definitivamente.

A votação da PEC vinha sendo reivindicada por lideranças, mas o Executivo havia demonstrado preocupação com a questão fiscal.

De acordo com os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, o impacto da PEC no Orçamento será de R$ 3 bilhões por ano, porque o texto prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios de previdência, além de determinar o repasse de recursos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para compensar o impacto das aposentadorias concedidas com base nas novas regras. (Foto: Ag. Senado; Fonte: Ag. Senado; ICL)

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