Alexandre de Moraes decidiu que as joias recebidas da Arábia Saudita pelo ex-presidente Bolsonaro e por Michelle Bolsonaro terão sua custódia transferida.

A medida foi tomada após solicitação da Receita Federal e com base em manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Com isso, os bens deixam uma agência da Caixa Econômica Federal e passam a ser encaminhados para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, onde seguirá o trâmite administrativo.

Segundo a decisão, a própria PGR apontou que não existe mais interesse na esfera criminal sobre os objetos. Ainda assim, o entendimento é de que a mudança de custódia é necessária para dar continuidade ao procedimento fiscal que pode resultar na incorporação dos itens ao patrimônio da União.

No texto, Moraes registra o posicionamento da Receita Federal sobre a necessidade da transferência para o avanço do processo:

“A Receita Federal afirma, em síntese, que a transferência da custódia dos bens é essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento em curso no âmbito da Receita Federal do Brasil, que permitirá a transferência de sua propriedade à União”,

Ao final, o ministro determinou que a decisão seja comunicada à Receita Federal, à Polícia Federal em São Paulo e também à PGR.

O caso das joias ganhou repercussão após a Polícia Federal ter indiciado Jair Bolsonaro em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos, sob a suspeita de tentativa de venda dos itens nos Estados Unidos. O valor estimado da operação seria de aproximadamente R$ 6,8 milhões, segundo o relatório policial.

Em março, no entanto, a PGR pediu o arquivamento da investigação, alegando ausência de legislação clara que enquadrasse o caso. O órgão argumentou que não é possível responsabilizar criminalmente condutas marcadas por lacunas legais ou divergências interpretativas sobre sua legalidade.

Ainda assim, a Procuradoria destacou que sua análise se restringe à esfera penal, não impedindo eventuais apurações nas áreas cível ou administrativa.

No mesmo período, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que presentes de uso pessoal recebidos por chefes do Executivo não integram o patrimônio público após o fim do mandato, podendo permanecer com os ex-mandatários. E mais: ‘Bolsonaro não sabia’. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: CNN)

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