A proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece o direito a duas folgas remuneradas por semana poderá elevar significativamente o custo das horas extras para as empresas.

Reportagem da Folha de SP aponta que, em alguns casos, o valor pago por essas horas poderá disparar em até 30%, ampliando os desafios para empregadores diante da redução da jornada de trabalho.

O impacto varia conforme fatores como o dia e o horário em que a hora extra é realizada, além da existência de acordos coletivos específicos de cada categoria profissional. Trabalhadores que recebem adicionais diferenciados por convenções sindicais poderão observar efeitos ainda maiores.

Uma das principais mudanças previstas pela PEC é a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas sem diminuição salarial.

Com isso, o valor da hora trabalhada passa a ser calculado sobre uma carga horária mensal menor. Atualmente, o salário é dividido por 220 horas para definir o valor da hora normal. Caso a proposta entre em vigor, a divisão passará a ser feita sobre 200 horas mensais, elevando automaticamente o custo da hora trabalhada e, consequentemente, das horas extras.

Além disso, as horas extras já recebem um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Em determinadas situações, esse percentual é ainda maior, como no trabalho noturno, que acrescenta mais 20%, e nas atividades realizadas aos domingos e feriados, quando a remuneração costuma ser paga em dobro.

Especialistas também avaliam que, dependendo das negociações coletivas firmadas por determinadas categorias, as horas trabalhadas aos sábados poderão passar a receber remuneração equivalente à dos domingos e feriados.

Outro fator que contribui para o aumento dos custos é o impacto sobre o Descanso Semanal Remunerado (DSR), benefício calculado sobre horas extras realizadas com frequência. Como a proposta amplia o número de folgas semanais e reduz os dias efetivamente trabalhados no mês, o valor desse adicional tende a crescer.

Pelas regras de cálculo do DSR, considera-se o valor da hora trabalhada, o número de dias úteis e a quantidade de dias de descanso no mês. Com menos dias úteis e mais folgas remuneradas, o resultado final tende a ser mais elevado.

Um exemplo citado por especialistas considera um trabalhador que recebe salário mínimo de R$ 1.621 e realiza 10 horas extras aos domingos em um mês de 30 dias sem feriados.

Pelas regras atuais, ele receberia R$ 170,03 adicionais. Com as mudanças previstas na PEC, esse valor subiria para R$ 221,05, representando um aumento de cerca de 30% nas horas extras e um ganho equivalente a 13% do salário mensal. E mais: Hyundai lança i20 no Brasil. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

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