A recente reconfiguração do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), anunciada pelo governo federal, provocou reações negativas entre representantes da indústria e do sistema financeiro. Embora parte das medidas tenha sido revogada, entidades afirmam que a elevação da carga tributária sobre o crédito empresarial afeta diretamente o ambiente de negócios e a recuperação econômica do país.

A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) considera que a decisão contradiz os esforços do próprio governo em estimular o setor produtivo. Para a entidade, a medida colide com programas como o Nova Indústria Brasil e iniciativas voltadas à transição energética. “Tais medidas terão como consequência o aumento dos custos das empresas, inclusive as do setor industrial, já penalizadas pela distribuição tributária desigual e pela dificuldade de acesso ao crédito, sobretudo em um ambiente marcado por taxa básica extremamente contracionista e spreads bancários excessivamente elevados. O efeito será muito negativo sobre a atividade econômica e vai inibir investimentos”, alertou a Fiesp.

Apesar da reversão parcial, o imposto sobre o crédito empresarial permanece mais oneroso. “Nenhuma alteração foi anunciada acerca das medidas que oneram – ainda mais – as operações de crédito por parte das empresas”, acrescentou a Fiesp, que defende que o ajuste fiscal não recaia sobre a produção.

Já a Associação Brasileira dos Bancos (ABBC) também manifestou preocupação. Para a entidade, o aumento das alíquotas tende a pressionar o custo do crédito para empresas de todos os portes, além de elevar o risco de inadimplência. A ABBC alertou ainda que o encarecimento pode ser repassado aos consumidores, especialmente em um cenário de juros elevados e instabilidade econômica global.

Segundo os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, as novas regras devem adicionar R$ 20,5 bilhões à arrecadação em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

As novas regras sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) promovem reajustes importantes, principalmente nas operações de crédito realizadas por empresas. Abaixo, os principais pontos da reestruturação:

Crédito empresarial:

A tributação anual para companhias em geral saltou de 1,88% para 3,95%, ficando agora no mesmo patamar aplicado a pessoas físicas.

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, com operações de até R$ 30 mil, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano.

No caso do microempreendedor individual (MEI), foi corrigida uma instabilidade jurídica: passa-se a cobrar 1,95% ao ano de forma definitiva, evitando a cobrança indevida de 3,95% anteriormente praticada em alguns casos.

Cooperativas que tomam crédito em volume superior a R$ 100 milhões anuais passam a ser tributadas com alíquota de 3,95% ao ano – antes isentas. As cooperativas rurais continuam sem incidência do imposto.

Operações com câmbio:

Compras feitas no exterior com cartão de crédito ou débito, além de cartões pré-pagos e cheques-viagem, tiveram a alíquota aumentada de 3,38% para 3,5% por transação.

Na compra de moeda estrangeira em espécie ou transferência de valores para contas de brasileiros no exterior, o imposto subiu de 1,1% para 3,5%. As remessas feitas por pessoas físicas para fins de investimento seguem com taxa reduzida de 1,1%.

Empréstimos externos de curto prazo passam a ser considerados como tal quando tiverem prazo de até 360 dias (antes eram 1.080). Nestes casos, a cobrança do IOF, antes zerada, será de 3,5%.

Nas operações não detalhadas, a saída de recursos do país será taxada em 3,5%, ante os 0,38% anteriores. Para entradas de valores no país, o percentual permanece em 0,38%.

Previdência privada (VGBL):

Investidores que aplicarem mais de R$ 50 mil por mês (ou R$ 600 mil por ano) em planos do tipo Vida Gerador de Benefício Livre passam a pagar 5% de IOF sobre o valor aplicado.

Aqueles que investirem abaixo desse limite continuarão isentos. E mais: Luciano Hang compra casarão de Carlos Renaux e anuncia criação de parque histórico e cultural em Brusque. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC)

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