
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar nesta sexta-feira (23) para impedir que a Presidência da Corte determine a suspensão ou restrição do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, antes de o caso ser submetido à análise do plenário.
A decisão foi tomada em resposta a uma iniciativa preventiva da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que contestou a possibilidade de ordens administrativas da Presidência do tribunal afetarem o funcionamento do canal.
O despacho estabelece que o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, não poderá determinar, por iniciativa administrativa individual, a retirada do canal do ar ou a limitação de seu alcance até que o colegiado examine a questão.
Floriano também determinou a suspensão dos efeitos de eventuais decisões administrativas anteriores ou futuras que tenham esse objetivo, até o julgamento do mérito do mandado de segurança ou uma nova decisão judicial.
Na fundamentação, o ministro argumentou que a fiscalização dos chamados “Planos de Conformidade” das plataformas digitais não concede à Presidência do tribunal poderes para aplicar diretamente sanções a candidatos ou interromper canais de terceiros por meio de decisões administrativas individuais.
O relator também destacou que manifestações espontâneas de cidadãos na internet estão protegidas pela liberdade de expressão.
Na avaliação apresentada na liminar, possíveis irregularidades ou abusos com finalidade ilícita devem ser investigados pelos instrumentos judiciais apropriados, como uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), e não por medidas de natureza administrativa.
A decisão determina que a Meta, responsável pelos serviços do Facebook no Brasil, seja comunicada de que a ordem judicial deve prevalecer sobre eventuais determinações administrativas individuais anteriores relacionadas ao canal. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.
Floriano também justificou a medida pela proximidade do segundo turno presidencial. Segundo o ministro, uma eventual nova suspensão do canal nesse período poderia provocar instabilidade no processo eleitoral.
Ao esclarecer o alcance da liminar, o relator afirmou que a decisão não representa uma tentativa de censurar o presidente do TSE, mas de “reforçar sua atuação e a confiança nela depositada”.
O ministro acrescentou que a medida não parte da suposição de que a Presidência da Corte pretenda adotar decisões inesperadas ou medidas unilaterais capazes de comprometer o cenário eleitoral. Segundo ele, a iniciativa busca preservar a integridade e a transparência das atividades administrativas e judiciais da Justiça Eleitoral.
Floriano também sustentou que a definição dos limites de atuação dos ministros e dos órgãos do tribunal contribui para evitar críticas infundadas, teorias conspiratórias e iniciativas que alimentem a desconfiança na Justiça Eleitoral e na legitimidade das eleições.
O magistrado, porém, rejeitou outros pedidos apresentados no caso, entre eles os que buscavam impedir o compartilhamento de provas obtidas administrativamente com a AIJE em andamento na Corregedoria-Geral. Ele determinou ainda que a liminar seja encaminhada imediatamente ao plenário do TSE para análise.
Mais cedo, André Janones publicou uma mensagem no “Exército do Lula” afirmando que o canal poderia ser suspenso pelo tribunal.
Em nota, o TSE declarou que “não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar” e classificou como “ilações absolutamente indevidas” as informações que apontavam para uma determinação nesse sentido.
A liminar de Floriano, portanto, estabelece limites para eventuais medidas administrativas individuais contra o canal até que o plenário do tribunal ou a instância judicial competente se manifeste sobre o caso. E mais: Ministro do TCU diz que governo não terá mais dinheiro para pagar aposentadoria. Clique AQUI para ver. (Foto: TSE; Fonte: UOL)
