
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste domingo (11) que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, suspenda o impulsionamento pago de publicações que atacam o adversário Flávio Bolsonaro (PL). Os anúncios questionados utilizam a mensagem “Se Flávio Bolsonaro ganhar, você perde”.
A representação foi apresentada por Flávio, que solicitou à Justiça Eleitoral a interrupção da divulgação remunerada do material e a aplicação de uma multa contra o presidente.
De acordo com os autos, os vídeos são direcionados a eleitores que não se identificam com Lula ou com o gesto da arminha, estão descontentes com a política ou não compareceram às urnas no primeiro turno.
Na sequência, o conteúdo afirma que uma eventual vitória de Flávio provocaria perdas para a população em diferentes áreas.
Entre os exemplos apresentados estão a Farmácia Popular, o acesso a médicos especialistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o tratamento com medicamentos para emagrecimento, os reajustes anuais das aposentadorias e do salário mínimo, além de dois dias de folga e da tranquilidade. O material também afirma que “as bets vão voltar com tudo”.
Ao avaliar o pedido, Mendonça considerou que o formato da propaganda não está centrado na divulgação de propostas ou resultados da campanha petista, mas na apresentação de possíveis consequências negativas de uma vitória do adversário.
“A estrutura narrativa não se dirige à apresentação de propostas, atributos ou realizações dos representados. Ao contrário, está concentrada na exposição de supostos prejuízos decorrentes da eleição do adversário, construindo mensagem destinada a estimular a rejeição de sua candidatura”.
Com a decisão, a campanha de Lula fica impedida de manter o impulsionamento dos anúncios questionados. O ministro também proibiu a contratação de novas divulgações pagas da mesma peça, mesmo que sejam feitas por meio de outros anúncios, identificadores, páginas ou agrupamentos. A restrição também alcança alterações consideradas meramente formais que tenham o objetivo de contornar a ordem judicial.
A determinação, entretanto, não representa uma decisão definitiva sobre a legalidade de todo o conteúdo. Mendonça esclareceu que, nesta etapa, a medida se limita à suspensão da distribuição paga do material, sem determinar a exclusão das publicações feitas de forma orgânica nos perfis da campanha.
A Justiça Eleitoral ainda deverá examinar o mérito da representação, incluindo a possibilidade de aplicação de multa.
Até lá, permanece válida a ordem que impede a campanha de Lula de pagar pela divulgação da peça publicitária questionada. E mais: Após definição no RJ, veja quais estados terão 2º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: Palácio do Planalto; Fonte: Metrópoles)
