
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que a Secretaria Judiciária da Corte disponibilize, em até 48 horas, acesso integral a quatro procedimentos relacionados a investigações conduzidas por Alexandre de Moraes.
Os casos envolvem apurações sobre o ex-presidente Bolsonaro (PL) e aliados, incluindo os inquéritos das fake news e da suposta ‘milícia digital’.
A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.144, apresentada pelo Progressistas (PP) em abril de 2024. O partido questiona a abertura de uma apuração sigilosa relacionada à Operação Tempus Veritatis, que investigou uma suposta tentativa de golpe durante o governo Bolsonaro.
A determinação abrange os inquéritos 4.781, conhecido como inquérito das fake news, e 4.874, além das petições 10.405 e 12.100. Fux requisitou acesso aos volumes completos, anexos, mídias, decisões e demais documentos, inclusive os protegidos por sigilo.
Entre os materiais que pretende examinar estão elementos relacionados às investigações sobre a trama golpista, que resultaram em condenações de Bolsonaro e aliados, e à apuração sobre a falsificação de cartões de vacinação.
O PP contesta a forma como os procedimentos foram instaurados e distribuídos, além da atuação de Moraes como relator.
A legenda sustenta que a condução dos casos pode contrariar princípios constitucionais como o juiz natural, a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a vedação a juízos de exceção. O partido também aponta a existência de centenas de decisões e despachos sigilosos ao longo das investigações.
A ação questiona especialmente a abertura da Petição 12.100, relacionada à Operação Tempus Veritatis. Na ocasião, Moraes determinou a apuração separada e sob sigilo de fatos ligados à operação, que investigou suspeitas de articulação para impedir a posse do presidente eleito em 2022.
Ao justificar a requisição dos documentos, Fux afirmou que o sigilo não pode impedir o exame da legalidade de procedimentos conduzidos pelo próprio Supremo. O ministro também observou que parte do material já deixou de ser sigilosa e foi disponibilizada aos advogados das partes.
“Se a defesa tem acesso aos elementos documentados, a fortiori o tem o ministro desta Corte a quem incumbe decidir sobre a constitucionalidade do procedimento. O Tribunal não pode saber menos do que as partes sobre o que o Tribunal faz”, escreveu.
Em outro trecho da decisão, Fux destacou que os autos pertencem à instituição, e não exclusivamente ao ministro responsável pela relatoria. “Os autos de um processo pertencem ao Tribunal, não ao Ministro que o relata”, afirmou.
O magistrado também fez considerações sobre o inquérito das fake news, cuja abertura foi considerada constitucional pelo STF em 2020. Segundo ele, esse entendimento não significa que as garantias fundamentais possam ser afastadas durante as investigações, “como se tivesse sido instaurado um regime de exceção”.
Fux, entretanto, ressaltou que a decisão de liberar o acesso aos documentos não representa uma conclusão antecipada sobre os questionamentos apresentados pelo PP.
O ministro afirmou que ainda não avaliou a validade dos atos de Moraes, a eventual conexão entre os processos, a competência do STF para conduzir as apurações ou mesmo o cabimento da própria ação.
O magistrado também rejeitou o argumento apresentado pelo PDT contra o prosseguimento da ADPF. Para Fux, a contestação confunde a análise sobre a admissibilidade da ação com uma antecipação desse julgamento.
Segundo apuração do Poder360, Fux não pretende decidir sobre o pedido de suspensão dos procedimentos antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. A análise ficará para depois que o ministro receber e examinar o material requisitado.
A decisão, portanto, determina a liberação dos documentos para análise, mas não suspende as investigações nem invalida, neste momento, as decisões tomadas por Moraes. E mais: Corrente do PT aponta ‘erros gravíssimos’ do governo e campanha petistas. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fontes: G1; Poder360)
