Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) instaure um inquérito para apurar uma série de ataques contra imagens e símbolos religiosos registrados em diferentes regiões do Brasil.

Segundo Dino, chegaram ao seu gabinete, por diferentes canais, relatos provenientes de vários estados que apontariam para uma “onda de ataques nos últimos meses contra imagens religiosas”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (30/9).

Para justificar a atuação da PF, o ministro citou o artigo 144, § 1º, inciso I, da Constituição Federal. Entre os fundamentos estão a repercussão dos casos em diferentes estados, a necessidade de uma atuação uniforme das autoridades e a possível violação de direitos humanos.

Dino também estabeleceu que as apurações poderão ser conduzidas de maneira centralizada pela Polícia Federal ou divididas entre diferentes órgãos responsáveis pela investigação e persecução penal.

Na decisão, o ministro reuniu casos que, segundo ele, foram registrados e divulgados por veículos de imprensa. Os episódios envolvem igrejas, imagens de santos, terreiros e outros espaços relacionados a manifestações religiosas.

Na Bahia, imagens de santas foram destruídas na Paróquia Senhor Bom Jesus dos Milagres e na igreja de Santa Dulce dos Pobres, ambas em Salvador. Já em Santo Amaro, uma mãe de santo relatou a destruição de um assentamento de Exu em um terreiro.

No Paraná, uma loja especializada em artigos religiosos, localizada em Londrina, teria sido alvo de três episódios de vandalismo na fachada. Entre os objetos destruídos estavam imagens de São Miguel Arcanjo, Nossa Senhora de Lourdes, Santa Luzia, Carlo Acutis e Santa Rita de Cássia.

Em Mato Grosso, uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em uma capela de Jauru foi destruída com um machado. Também houve registro de vandalismo contra uma estátua da santa localizada na Cruz do Chilão, em Cuiabá.

Outro caso citado ocorreu no Pará. Uma imagem de Nossa Senhora Aparecida instalada às margens da BR-163, em Novo Progresso, foi incendiada. Conforme o relato incluído na decisão, pneus e combustível teriam sido utilizados na ação.

Também foram mencionados episódios no Rio Grande do Sul, em Alagoas e em Minas Gerais. Em Rio Grande, estátuas de anjos foram destruídas na Catedral de São Pedro.

Em Maceió, uma imagem de Nossa Senhora foi alvo de vandalismo. Já em Esmeraldas, em Minas Gerais, um terreiro de umbanda foi invadido, com destruição de orixás e furto de objetos utilizados nos rituais religiosos.

A decisão lista possíveis enquadramentos criminais para os episódios, entre eles vilipêndio ou ultraje a culto, incêndio, injúria qualificada por motivação religiosa, ameaça, furto qualificado, dano e violação de domicílio.

Dino também destacou que o ordenamento jurídico brasileiro possui normas destinadas a punir atos discriminatórios e práticas violentas direcionadas contra manifestações, celebrações e espaços religiosos. E mais: Mensagens mostram que Luciano Huck foi sócio, amigo e conselheiro de Vorcaro. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)

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