A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nessa terça-feira (22) uma atualização das regras que estabelecem os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento ou interrupção de voos.

De acordo com a agência, a mudança busca tornar mais claras as informações oferecidas pelas companhias aéreas aos passageiros, especialmente sobre os direitos dos consumidores, as condições que podem afetar a operação dos voos e as obrigações das empresas diante de imprevistos.

Uma das alterações trata de situações consideradas caso fortuito ou força maior, como determinados eventos climáticos. Nesses casos, as companhias podem não ser responsabilizadas civilmente pelos impactos provocados pelo evento, mas continuam obrigadas a prestar assistência material aos passageiros.

Entre as situações previstas estão restrições para pousos ou decolagens determinadas por órgãos responsáveis pelo controle do espaço aéreo em razão de condições meteorológicas adversas, além de problemas relacionados à disponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Mesmo nesses casos, o passageiro mantém direito à assistência material conforme o tempo de espera.

Quando o atraso ultrapassar duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação, que pode ser disponibilizada por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

Se a espera passar de quatro horas e houver necessidade de pernoite, a companhia deverá providenciar hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

A Anac também esclareceu que a oferta dessa assistência não significa, por si só, que a companhia aérea reconheça culpa pelo atraso, cancelamento ou interrupção do voo nem que esteja admitindo responsabilidade pelo ocorrido.

Outra mudança permite que as empresas reembolsem despesas feitas diretamente pelos passageiros quando circunstâncias excepcionais impedirem o fornecimento imediato da assistência. Entre as situações estão limitações da infraestrutura aeroportuária, ausência comprovada de fornecedores locais e emergências imprevisíveis.

Nesses casos, o passageiro poderá arcar inicialmente com despesas de alimentação, transporte ou hospedagem, desde que sejam necessárias e razoáveis. Para receber o dinheiro de volta, será necessário apresentar a comprovação dos gastos. O reembolso deverá ser realizado pela companhia em até sete dias.

As novas regras também ampliam as informações que deverão ser apresentadas ao consumidor no momento da compra da passagem. O passageiro deverá ser avisado de que a operação aérea pode sofrer alterações por fatores como condições meteorológicas, exigências de segurança e outras circunstâncias capazes de modificar a execução do voo.

As companhias também terão que melhorar a comunicação durante situações de irregularidade. Assim que tiver conhecimento de um atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a empresa deverá informar o passageiro por canais digitais e manter os dados atualizados.

Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão a previsão de partida, as alternativas de reacomodação disponíveis e a maneira de acessar a assistência material, incluindo alimentação e hospedagem.

Segundo a Anac, o conjunto de mudanças tem como objetivo aumentar a transparência e permitir que o passageiro compreenda com maior facilidade quais são seus direitos e quais procedimentos devem ser adotados pelas companhias em situações que afetem a viagem.

As novas regras começarão a valer 30 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O prazo foi estabelecido para que as empresas aéreas possam adaptar seus procedimentos às novas exigências. (Foto: reprodução; Fonte: G1)

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