O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (22), o julgamento das ações que questionam alterações feitas na Lei da Ficha Limpa. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade de pontos da nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As mudanças modificaram a forma de cálculo do período de inelegibilidade de políticos condenados ou que perderam seus mandatos. Na prática, a nova regra reduz o tempo em que determinadas pessoas ficam impedidas de disputar eleições.

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e seguirá aberto até a próxima sexta-feira (29), período em que os demais ministros deverão apresentar seus votos.

No entendimento da relatora, as alterações representam um enfraquecimento da Lei da Ficha Limpa e contrariam princípios ligados à moralidade administrativa e à probidade pública. Em seu voto, a ministra afirmou que as mudanças criam “cenário de patente retrocesso” em relação às regras anteriores.

Entre os principais pontos questionados está a mudança na contagem do prazo de inelegibilidade para parlamentares cassados, governadores, prefeitos e políticos que renunciam ao cargo para evitar a perda do mandato. Pela nova legislação, o período passou a ser contado a partir da decisão que determina a cassação ou da renúncia, e não mais após o término do mandato.

Outro trecho contestado estabelece limite máximo de 12 anos para casos de inelegibilidade envolvendo condenações sucessivas por improbidade administrativa.

Ao votar, Cármen Lúcia defendeu a retomada das regras anteriores da Lei da Ficha Limpa, restabelecendo os critérios vigentes antes das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.

A ministra também apontou possível irregularidade no processo legislativo. Segundo ela, o Senado promoveu mudanças de mérito no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, o que exigiria o retorno da proposta aos deputados para nova análise.

“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, afirmou a relatora.

A flexibilização da norma poderia beneficiar políticos condenados que pretendem voltar a disputar eleições, incluindo nomes conhecidos da política nacional.

Com o voto da relatora já apresentado, o restante dos ministros do STF ainda deverá se posicionar nos próximos dias. O resultado do julgamento pode redefinir a aplicação da Lei da Ficha Limpa e impactar diretamente futuras candidaturas no país. E mais: Pesquisa mostra Flávio à frente de Lula no 2º turno. Clique AQUI para ver. (Foto: STF)

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