
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta quinta-feira (23), confirmou a validade de pontos centrais da chamada “lei Ferrari” (lei 6.729/79), norma que organiza a relação entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias no Brasil. O julgamento tratou diretamente de regras que, na prática, estabelecem limites à atuação comercial dessas empresas, como a exclusividade na venda de determinadas marcas e a delimitação de áreas de atuação.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, que considerou a legislação compatível com a Constituição. A ministra Cármen Lúcia não participou da análise.
O caso chegou ao STF após questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontava supostos conflitos entre a lei e princípios constitucionais ligados ao funcionamento da economia. Entre os pontos criticados estavam dispositivos que permitem, por exemplo, que uma concessionária venda apenas veículos de uma única montadora ou que sua atuação fique restrita a uma região específica.
Na avaliação da PGR, esse tipo de regra poderia interferir de forma indevida na livre concorrência, reduzir opções ao consumidor e favorecer práticas econômicas concentradas.
Também foi argumentado que a lei teria sido criada em um contexto histórico diferente, quando o Estado atuava mais diretamente para proteger determinados setores, cenário que teria mudado com a Constituição de 1988, que reforçou a lógica de mercado.
Apesar dessas críticas, o STF adotou uma interpretação distinta. Para o relator, a Constituição brasileira não estabelece um modelo de mercado totalmente livre e sem intervenção, mas sim um sistema equilibrado, no qual o Estado pode atuar para corrigir distorções e garantir justiça nas relações econômicas.
Na prática, isso significa que regras como as previstas na lei Ferrari não são automaticamente incompatíveis com a livre concorrência. Pelo contrário: funcionaria como instrumentos de ‘organização do setor’, no entendimento da Corte.
Fachin destacou justamente essa característica do mercado automotivo, que tende à concentração em poucas grandes fabricantes, o que pode colocar concessionárias em posição de desvantagem. Segundo ele, a legislação foi criada para reduzir essa desigualdade e garantir uma rede de distribuição mais estruturada e padronizada.
Outro ponto enfatizado no julgamento foi o tempo de vigência da norma: são mais de quatro décadas em funcionamento. Para o relator, eventuais mudanças ou atualizações devem ser discutidas no Congresso Nacional, e não definidas pelo Judiciário. Ele alertou que substituir decisões políticas por decisões judiciais poderia gerar insegurança jurídica e interferir na separação entre os poderes.
Além disso, o STF afastou o argumento de que a lei impediria a fiscalização de práticas anticoncorrenciais. Ficou claro que órgãos como o Cade continuam responsáveis por investigar e punir abusos no setor, mesmo com a existência dessas regras.
Ao final, prevaleceu o entendimento de que a legislação não viola princípios como livre iniciativa, liberdade contratual ou defesa do consumidor. Pelo contrário, foi considerada uma forma legítima de o Estado organizar o funcionamento do mercado e evitar desequilíbrios.
Com a decisão, o STF consolida a validade de um modelo regulatório que segue influenciando o setor automotivo brasileiro, ao mesmo tempo em que reforça que eventuais mudanças nesse sistema devem partir do debate legislativo e não da revisão judicial. E mais: Duolingo anuncia cursos de nível B2 gratuitos. Clique AQUI para ver. (Foto: Pixabay)
