O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas de aviação não têm obrigação legal de permitir que animais de suporte emocional viagem na cabine das aeronaves, tanto em voos domésticos quanto internacionais.
A deliberação ocorreu nesta quarta-feira (14), durante sessão da Quarta Turma da Corte. Os pormenores do caso analisado não foram revelados ao público, uma vez que o processo tramita sob sigilo judicial.
Animais de apoio emocional costumam ser utilizados por pessoas que convivem com deficiências ou transtornos mentais, oferecendo conforto em situações adversas. Segundo o entendimento do tribunal, na ausência de uma legislação que regulamente especificamente essa situação, cabe às companhias aéreas definirem suas próprias normas quanto ao transporte desses animais — levando em conta critérios como peso e tamanho.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, que atuou como relatora, destacou que não se pode equiparar os cães utilizados para suporte emocional aos cães-guia, já regulamentados no Brasil.
“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, tem identificação própria, afim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou.
A ministra também ressaltou que permitir o embarque de animais que não atendam aos requisitos estabelecidos pelas companhias pode comprometer a segurança tanto da tripulação quanto dos demais passageiros.
A decisão tem repercussão importante, uma vez que o transporte de pets com função de apoio emocional tem gerado debates em todo o mundo, especialmente diante da ausência de diretrizes legais claras sobre o tema no Brasil. E mais: Divaldo Franco morre aos 98 anos e deixa legado histórico para o espiritismo brasileiro. Clique AQUI para ver. (Foto: Canva)